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materia nº 1/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaPARECER DO PROJETO DE LEI N°02/2026
native_id1119

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 004/2026 e encaminhada ao gabinete do Prefeito Municipal/Ofício nº Leg010/2026 de 09 de março de 2026.
2026-03-05 Matéria aprovada
2026-02-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-12 Matéria distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T12:05:14.935349-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER 
CAMARA MUNICIPAL DE 
JUNTOS, CONSTRUtMOS O AMANHA 
41. 411k 411P *440 • 
PARECER N" 01/2026 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA V' 02/2026 
COMISSÃO DE OBRAS E SERVICGS PUBLICOS, AGRICULTURA E MEI() 
AMBIENTE 
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" 02/2026 
Ementa: Proíbe a pulverização aérea de herbicidas, agrotóxicos e produtos 
similares por meio dedrones e outras aeronaves não tripuladas no âmbito do 
Município de Maracás, e dá outras providências. 
Autor: VereadorAlexGomes da Silva. 
I — RELATÓRIO 
Vem á análise desta Comissão de Obras e Serviços Públicos, Agricultura e Meio 
Ambiente — COSPAMA o Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição da 
pulverização aérea de herbicidas, agrotóxicos e produtos similares por meio de 
drones, aeronaves remotamente pilotadas (RPA) ou quaisquer aeronaves não 
tripuladas no território do Município de Maracás, abrangendo áreas urbanas e 
rurais. 
A proposição fundamenta-se na necessidade de proteção da saúde pública, do 
meio ambiente e da qualidade de vida da população, considerando os riscos 
associados à dispersão dessas substâncias no ambiente. 
o relatório. 
II — ANALISE DA MATÉRIA 
Compete à COSPAMA analisar matérias relacionadas á agricultura, meio 
ambiente e serviços públicos, especialmente quando envolvem impactos diretos 
á coletividade. 
A pulverização aérea de agrotóxicos, conforme definidos na Lei Federal n° 
7.802/1989, apresenta riscos significativos decorrentes do fenômeno da deriva, 
podendo atingir áreas não previstas como residências, escolas, mananciais, 
unidades de saúde e propriedades vr_finhas. 
Embora a atividade agrícola seja essencial para o desenvolvimento econômico 
do Município, é dever do Poder Público assegurar que seu exercício ocorra em 
conformidade com os princípios da prevenção e da precaução ambiental. 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br 
CAMARAPIhnfICIAIL.ADVilARACAS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHA 
»)» 
A proposta não impede a producAo agrícola nem o uso de defensivos 
autorizados pelos órgãos competentes, limitando-se a vedar a modalidade de 
aplicação aérea por meio dedronese outras aeronaves não tripuladas, prática 
que apresenta maior dificuldade de controle quanto à dispersão do produto. 
Sob o aspecto ambiental e de interesse público, a medida revela-se razoável, 
proporcional e alinhada à competência municipal para legislar sobre assuntos de 
interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. 
Assim, não se constatam inconstitucionalidades, ilegalidades ou 
antinomias no corpo do projeto que impeçam o seu prosseguimento. 
Ill — VOTO DO RELATOR 
Diante do exposto, o Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 
Ordinária n° 02/2026, por estar em conformidade com os aspectos jurídicos, 
constitucionais e de técnica legislativa. 
IV — DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Obras e Serviços Públicos, Agricultura e 
Meio Ambiente — COSPAMA manifesta-se FAVORAVEL à aprovação do Projeto 
de Lei n° 02/2026, por entender que a matéria atende ao interesse público, 
fortalece a proteção ambiental e resguarda a saúde da população do Município 
de Maracás. 
Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2026. 
Vereador He ires de Lima Junior 
Presiden da Comissão 
Vereador Hellyan Gonçalves Ferreira dos Santos 
Secretário da Comissão 
Vereador Ronaldo Luiz dos Santos 
Relator da Comissão 
Praça Rui Barbosa, N°655- Centro - Maracds/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracospgmaiLcom Site: www.camaramaracas.ba.gov.br 

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