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PODER
CAMARA MUNICIPAL DE
JUNTOS, CONSTRUtMOS O AMANHA
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PARECER N" 01/2026
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA V' 02/2026
COMISSÃO DE OBRAS E SERVICGS PUBLICOS, AGRICULTURA E MEI()
AMBIENTE
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" 02/2026
Ementa: Proíbe a pulverização aérea de herbicidas, agrotóxicos e produtos
similares por meio dedrones e outras aeronaves não tripuladas no âmbito do
Município de Maracás, e dá outras providências.
Autor: VereadorAlexGomes da Silva.
I — RELATÓRIO
Vem á análise desta Comissão de Obras e Serviços Públicos, Agricultura e Meio
Ambiente — COSPAMA o Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição da
pulverização aérea de herbicidas, agrotóxicos e produtos similares por meio de
drones, aeronaves remotamente pilotadas (RPA) ou quaisquer aeronaves não
tripuladas no território do Município de Maracás, abrangendo áreas urbanas e
rurais.
A proposição fundamenta-se na necessidade de proteção da saúde pública, do
meio ambiente e da qualidade de vida da população, considerando os riscos
associados à dispersão dessas substâncias no ambiente.
o relatório.
II — ANALISE DA MATÉRIA
Compete à COSPAMA analisar matérias relacionadas á agricultura, meio
ambiente e serviços públicos, especialmente quando envolvem impactos diretos
á coletividade.
A pulverização aérea de agrotóxicos, conforme definidos na Lei Federal n°
7.802/1989, apresenta riscos significativos decorrentes do fenômeno da deriva,
podendo atingir áreas não previstas como residências, escolas, mananciais,
unidades de saúde e propriedades vr_finhas.
Embora a atividade agrícola seja essencial para o desenvolvimento econômico
do Município, é dever do Poder Público assegurar que seu exercício ocorra em
conformidade com os princípios da prevenção e da precaução ambiental.
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
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JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHA
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A proposta não impede a producAo agrícola nem o uso de defensivos
autorizados pelos órgãos competentes, limitando-se a vedar a modalidade de
aplicação aérea por meio dedronese outras aeronaves não tripuladas, prática
que apresenta maior dificuldade de controle quanto à dispersão do produto.
Sob o aspecto ambiental e de interesse público, a medida revela-se razoável,
proporcional e alinhada à competência municipal para legislar sobre assuntos de
interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.
Assim, não se constatam inconstitucionalidades, ilegalidades ou
antinomias no corpo do projeto que impeçam o seu prosseguimento.
Ill — VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Ordinária n° 02/2026, por estar em conformidade com os aspectos jurídicos,
constitucionais e de técnica legislativa.
IV — DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Obras e Serviços Públicos, Agricultura e
Meio Ambiente — COSPAMA manifesta-se FAVORAVEL à aprovação do Projeto
de Lei n° 02/2026, por entender que a matéria atende ao interesse público,
fortalece a proteção ambiental e resguarda a saúde da população do Município
de Maracás.
Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2026.
Vereador He ires de Lima Junior
Presiden da Comissão
Vereador Hellyan Gonçalves Ferreira dos Santos
Secretário da Comissão
Vereador Ronaldo Luiz dos Santos
Relator da Comissão
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