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EMENDA SUPRESSIVA Nº ___/2026
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2026
Ementa: Suprime o parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº
09/2026.
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei Ordinária
nº 09/2026.
Art. 2º Esta Emenda passa a integrar o texto do Projeto de Lei Ordinária nº
09/2026.
Justificativa
A presente Emenda Supressiva tem como objetivo retirar do texto normativo o
parágrafo único do art. 3º do PLO nº 09/2026, por entender que o referido
dispositivo pode limitar a aplicação plena da norma ou gerar interpretação
restritiva não alinhada aos princípios da legalidade, isonomia e valorização dos
profissionais da educação.
A supressão contribui para maior clareza legislativa, segurança jurídica e
coerência com a finalidade principal do Projeto de Lei, evitando condicionantes
que possam comprometer sua efetividade.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador
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