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materia nº 2/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e o reajuste de 5,40% dos vencimentos dos profissionais efetivos do magistério da educação básica do município de Maracás, Estado da Bahia. Altera os anexos da Lei nº 699/2025, que modificou o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público, e dá outras providências.
native_id1127

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 003/2026 e encaminhada ao gabinete do Prefeito Municipal/Ofício nº Leg010/2026 de 09 de março de 2026.
2026-03-05 Matéria aprovada
2026-03-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T12:18:42.360459-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA 
410 
41i 410 
PARECER N° /2026 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER A. COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL 
Projeto de Lei Ordinária n° 09/2026 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e o reajuste de 5,40% 
dos vencimentos dos profissionais efetivos do magistério da educação básica do 
Município de Maracds, Estado da Bahia. Altera os anexos da Lei n° 699/2025, que 
modificou o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público, e dá outras 
providências. 
I — RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n° 09/2026, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal, que dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional do magistério e 
concede reajuste de 5,40% aos vencimentos dos profissionais efetivos da educação básica 
do Município de Maracás. 
A proposição promove alterações nos anexos da Lei n° 699, que trata do Plano de Carreira 
e Remuneração do Magistério Público Municipal. 
o relatório. 
II— FUNDAMENTAÇÃO 
A valorização dos profissionais da educação encontra fundamento no art.206, inciso VIII, 
da Constituição Federal, que estabelece como principio do ensino a valorização do 
magistério, assegurado plano de carreira e piso salarial profissional. 
0 piso salarial profissional nacional é regulamentado pela Lei n° 11.738, que fixa o piso 
para os profissionais do magistério público da educação básica. 
Compete ao Município organizar o regime jurídico de seus servidores e promover a 
fixação e revisão de sua remuneração, conforme art.30, inciso I, eart.37, inciso X, da 
Constituição Federal. 
Por se tratar de aumento de despesa com pessoal, a matéria deve observar os limites e 
exigências previstos na Lei Complementar n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
especialmente quanto: 
Praga Rui Barbosa, N'655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 76.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.comSite: wwwcamarama racas.ba.gov.br 
1DE AtiAi 
L_ 
Verea or AlexGomesde sililteira 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA 
• A. estimativa do impacto orçamentário-financeiro; 
• à compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual; 
• ao respeito aos limites de despesa com pessoal. 
A alteração dos anexos da Lei n° 699 mostra-se técnica e juridicamente adequada para 
atualização das tabelas salariais. 
Não se verifica vicio de iniciativa, uma vez que a matéria trata de regime jurídico e 
remuneração de servidores, sendo de competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo. 
III —CONCLUSÃO 
Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se: 
Pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 09/2026, por sua 
constitucionalidade, legalidade e relevância para a valorização dos profissionais do 
magistério; 
&I Com a ressalva de que devem estar devidamente demonstradas as exigências previstas 
na Lei Complementar n° 101 quanto ao impacto orçamentário-financeiro e aos limites de 
despesa com pessoal. 
o parecer. 
Sala das Comissões, 04 de março de 2026. 
, 
VereadorRendPires de Almeida 
Presidente da Comissão 
Vereador Heraldo P s de Lima Junior 
Secretário da Comissão 
PraçaRai Barbosa, N°655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395 
CNP.7: 76.434.279/0007-39 - E-mail: camara.maracasggmaii.com Site: wvvw.camaramaracas.ba.gov.br 

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