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JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHA
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PROJETO DE RESOLUÇÃO /2026
Altera o § 10do artigoArt.129 do
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Maracis que dispõe sobre
a porcentagem de desconto por falta nas
sessões.
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Maracds, Estado da Bahia,
aprovou e eu. Presidente, nos termos do inciso IV doart. 63 da Lei Orgânica Municipal,
promulgo a seguinte resolução:
Art.1° Fica alterado o § 1° do artigoArt. 129 do Regimento Interno da
CamaraMunicipal de Maracás, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 10 - A ausência do Vereador nas sessões ordinárias sem justificativa aceitável
implica na perda de 5% (cinco) do subsidio mensal, por cada sessão.
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Maracis, 03 de março de 2025.
MESA DIRETORA
Praga Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracos/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camorarnaracosggmail.comSite: www.cornaromoracas.ba.gov.br
FERREIRA DOS SANTOS
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Vice
CAMARAPIvlflifiCiPili O ADEMARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA
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HERALD° PIRESDE LIMA JUNIOR
1° Secretário
MARCOS SILVA DA FONSECA
2° Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade adequar o percentual de redução
do subsidio do Vereador, em razão de ausência injustificada as sessões ordinárias,
reduzindo-o de 25% (vinte e cinco por cento) para 5% (cinco por cento).
A medida se fundamenta, sobretudo, nos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, unia vez que a penalidade atualmente prevista revela-se
excessivamente gravosa. Considerando que, em regra, esta Casa realiza 4 (quatro)
sessões ordinárias por mês, o desconto de 25% por uma única ausência equivale,
na prática, a perda de 1/4 (um quarto) do subsidio mensal, sanção de elevada
intensidade para um único evento.
Ressalte-se, ainda, que a atuação parlamentar não se esgota nas
sessões, pois o exercício do mandato envolve atividades continuas e diárias, tais
como atendimento a população, fiscalização, visitas técnicas, participaçãoern
reuniões, elaboração e análise de proposições, acompanhamento de políticas
públicas e demais atos inerentes ao mandato. Assim, a penalidade prevista deve
observar a necessária dosimetria, sem desconsiderar que, embora as sessões
ocorram semanalmente, a funçãodcVereador 6, em regra, permanente e cotidiana.
Praça Pui Barbosa, N°655- Centro - Maraccis/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395
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JONA
Presklent
DE AMORIM
HEL
Vice-Pre
ES FERREIRA DOS SANTOS
CAMARA
PODER LEGISLATIVO
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHA
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Afixação do percentual em 5% mantém o caráter punitivo e pedagógico,
preserva o dever de assiduidade e o controle institucional, ao mesmo tempo em que
ajusta a sanção a um patamar mais equilibrado e coerente com a finalidade da norma
e com o interesse público.
Diante do exposto, entende-se que a redução do percentual de 25% para
5% aprimora o texto normativo, tornando-o mais justo, equilibrado e juridicamente
consistente, razão pela qual se requer a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracis, em 03 de marco de 2026.
HERA i_Do s DELIMA JUNIOR
1° Secretário
Nk
MARCOS SILVA DA FONSECA
2° Secretário
ALEXGOMES DE OLIVEIRA
Vereador
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracds/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395
CNP..7: 16.434.279/0007-39 - E-mail: camora.maracasggmail.comSite: www.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHA
• • 4s,
EDUARDO SOUZA DAMASCENO
Vereador
EDVOO SANTANA
Vere ck(r
HEUGENIO GOMES MEIRA
Vereador
NOELIA SOUZA NOVAES
Vereador
RENE PIRES DE ALMEIDA
Vereador
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RONALDO LUIZ DOS SANTOS
Vereador
Praça Pui Barbosa, N°655- Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasggrhail.comSite: www.camaramaracas.ba.gov.br