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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAltera o § 10 do artigoArt.129 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maracás que dispõe sobre a porcentagem de desconto por falta nas sessões.
native_id1130

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Matéria distribuída às comissões
2026-03-05 Matéria inclusa no Expediente
2026-03-05 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA PNIUO EgICIPiii. I AliEv ilARACAS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHA 
--zz3 
PROJETO DE RESOLUÇÃO /2026 
Altera o § 10do artigoArt.129 do 
Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Maracis que dispõe sobre 
a porcentagem de desconto por falta nas 
sessões. 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Maracds, Estado da Bahia, 
aprovou e eu. Presidente, nos termos do inciso IV doart. 63 da Lei Orgânica Municipal, 
promulgo a seguinte resolução: 
Art.1° Fica alterado o § 1° do artigoArt. 129 do Regimento Interno da 
CamaraMunicipal de Maracás, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
§ 10 - A ausência do Vereador nas sessões ordinárias sem justificativa aceitável 
implica na perda de 5% (cinco) do subsidio mensal, por cada sessão. 
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Maracis, 03 de março de 2025. 
MESA DIRETORA 
Praga Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracos/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camorarnaracosggmail.comSite: www.cornaromoracas.ba.gov.br 
FERREIRA DOS SANTOS 
110 
Vice 
CAMARAPIvlflifiCiPili O ADEMARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA 
»)» 
HERALD° PIRESDE LIMA JUNIOR 
1° Secretário 
MARCOS SILVA DA FONSECA 
2° Secretário 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda tem por finalidade adequar o percentual de redução 
do subsidio do Vereador, em razão de ausência injustificada as sessões ordinárias, 
reduzindo-o de 25% (vinte e cinco por cento) para 5% (cinco por cento). 
A medida se fundamenta, sobretudo, nos princípios da razoabilidade e 
proporcionalidade, unia vez que a penalidade atualmente prevista revela-se 
excessivamente gravosa. Considerando que, em regra, esta Casa realiza 4 (quatro) 
sessões ordinárias por mês, o desconto de 25% por uma única ausência equivale, 
na prática, a perda de 1/4 (um quarto) do subsidio mensal, sanção de elevada 
intensidade para um único evento. 
Ressalte-se, ainda, que a atuação parlamentar não se esgota nas 
sessões, pois o exercício do mandato envolve atividades continuas e diárias, tais 
como atendimento a população, fiscalização, visitas técnicas, participaçãoern 
reuniões, elaboração e análise de proposições, acompanhamento de políticas 
públicas e demais atos inerentes ao mandato. Assim, a penalidade prevista deve 
observar a necessária dosimetria, sem desconsiderar que, embora as sessões 
ocorram semanalmente, a funçãodcVereador 6, em regra, permanente e cotidiana. 
Praça Pui Barbosa, N°655- Centro - Maraccis/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16.434.219/0007-39 - E-mail: carnara.maracagmail.comSite: www.camaramaracas.ba.gov.br 
JONA 
Presklent 
DE AMORIM 
HEL 
Vice-Pre 
ES FERREIRA DOS SANTOS 
CAMARA
PODER LEGISLATIVO 
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHA 
• -411 41* 
Afixação do percentual em 5% mantém o caráter punitivo e pedagógico, 
preserva o dever de assiduidade e o controle institucional, ao mesmo tempo em que 
ajusta a sanção a um patamar mais equilibrado e coerente com a finalidade da norma 
e com o interesse público. 
Diante do exposto, entende-se que a redução do percentual de 25% para 
5% aprimora o texto normativo, tornando-o mais justo, equilibrado e juridicamente 
consistente, razão pela qual se requer a aprovação da presente Emenda. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracis, em 03 de marco de 2026. 
HERA i_Do s DELIMA JUNIOR 
1° Secretário 
Nk 
MARCOS SILVA DA FONSECA 
2° Secretário 
ALEXGOMES DE OLIVEIRA 
Vereador 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracds/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNP..7: 16.434.279/0007-39 - E-mail: camora.maracasggmail.comSite: www.camaramaracas.ba.gov.br 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHA 
• • 4s, 
EDUARDO SOUZA DAMASCENO 
Vereador 
EDVOO SANTANA 
Vere ck(r 
HEUGENIO GOMES MEIRA 
Vereador 
NOELIA SOUZA NOVAES 
Vereador 
RENE PIRES DE ALMEIDA 
Vereador 
tv3 closwa 
RONALDO LUIZ DOS SANTOS 
Vereador 
Praça Pui Barbosa, N°655- Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasggrhail.comSite: www.camaramaracas.ba.gov.br 

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