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materia nº 15/2026

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAltera o inciso I do § 5° do artigo 165 da Lei Orgânica do Município de Maracás, que dispõe sobre a porcentagem de desconto por falta nas sessões.
native_id1131

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-05 Matéria distribuída às comissões
2026-03-05 Matéria inclusa no Expediente
2026-03-05 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LVES FERREIRA DOS SANTOS 
PODER LEGISLATIVO — 
CAMARA MUNICIPAL DEMARACAS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHA 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° /2026. 
EMENTA: Altera o inciso I do § 5° do artigo 
165 da Lei Orgânica do Município de 
Maracas, que dispõe sobre a porcentagem de 
desconto por falta nas sessões. 
ACamaraMunicipal deMaracas, com fundamento no artigo 67, 
inciso I, da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte 
Emenda: 
Art.1° Fica alterado o inciso I do § 5° do artigo 165 da Lei Orgânica do 
Município deMaracas, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"I - a ausência do Vereador nas sessões ordinárias sem justificativa 
aceitável, implica na perda de 5%(cinco) do subsidio mensal, por cada 
sessão;" 
Art.2° Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Maracas, Bahia. 03 demarçode 2026. 
Vice-Presidente 
HERALD° S DE LIMA JUNIOR 
1° Secretário 
Praça Pui Barbosa, N'655 - Centro - MaraccisMA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNN: 76.434.219/0001-39 - E-mail: carnaramaracasggmail.comSite: www.carnaramaracas.ba.gov.br 
CIIMARAPNIUNICIPiti. O AriiliARAns 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA 
fa • • 400, 
MARCOS SILVA DA FONSECA 
2° Secretário 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda tem por finalidade adequar o percentual de redução 
do subsidio do Vereador, em razão de ausência injustificada as sessões ordinárias, 
reduzindo-o de 25% (vinte e cinco por cento) para 5% (cinco por cento). 
A medida se fundamenta, sobretudo, nos princípios da razoabilidade e 
proporcionalidade, uma vez que a penalidade atualmente prevista revela-se 
excessivamente gravosa. Considerando que, em regra, esta Casa realiza 4 (quatro) 
sessões ordinárias por mês, o desconto de 25% por uma única ausência equivale, 
na pratica, a perda de 1/4 (um quarto) do subsidio mensal, sanção de elevada 
intensidade para um único evento. 
Ressalte-se, ainda, que a atuação parlamentar não se esgota nas 
sessões, pois o exercício do mandato envolve atividades continuas e diárias, tais 
como atendimento a população, fiscalização, visitas técnicas, participação em 
reuniões, elaboração e análise de proposições, acompanhamento de políticas 
públicas e demais atos inerentes ao mandato. Assim, a penalidade prevista deve 
observar a necessária dosimetria, sem desconsiderar que, embora as sessões 
ocorram semanalmente, a função do Vereador 6, em regra, permanente e cotidiana 
Afixação do percentual em 5% mantém o caráter punitivo e pedagógico. 
preserva o dever de assiduidade e o controle institucional, ao mesmo tempo em que 
ajusta a sanção a um patamar mais equilibrado e coerente com a finalidade da norma 
e com o interesse público. 
Diante do exposto, entende-se que a redução do percentual de 25°A para 
5% aprimora o texto normativo, tornando-o mais justo, equilibrado e juridicamente 
consistente, razão pela qual se requer a aprovação da presente Emenda. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracis, em 03 de março de 2026. 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16.434.279/0007-39 - E-mail: camara.maracasggmail.comSite: www.camaramaracas.ba.gov.br 
FERREIRA DOS SANTOS 
Veread 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DEMARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA 
Vice-Presidente 
HERALDO PI ES DE LIMA JUNIOR 
10 Secretário 
MARCOS SILVA DA FONSECA 
2° Secretário 
ALEXGOMES DE OLIVEIRA 
Vereador 
EDUARDO SOUZA DAMASCENO 
ED .O SANTANA 
Veredor 
HEUGENIO GOMES MEIRA 
Vereador 
Praga Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maraccis/BA - CEP 45360-000Tel-Fax: 733533-2395 
CNP.7: 16.434.2/9/0001-39 - E-mail:camara.maracas@gmail.comSite:www.camaramoracas.ba.gov.br 
CAMARAPhIfigICIPACDNIARACAS 
JUNTOS, CONSTRUlMOS O AMANHA 
C:AilL.; 
NOELIA SOUZA NOVAES 
Vereador 
RENt PIRES DE ALMEIDA 
Vereador 
UAJcL-c Ccis2 c6N S(4E; 
RONALDO LUIZ DOS SANTOS 
Vereador 
Praga Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax:73 3533-2395 
CNPJ: 76.434.279/0007-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br 

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