LVES FERREIRA DOS SANTOS
PODER LEGISLATIVO —
CAMARA MUNICIPAL DEMARACAS
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHA
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° /2026.
EMENTA: Altera o inciso I do § 5° do artigo
165 da Lei Orgânica do Município de
Maracas, que dispõe sobre a porcentagem de
desconto por falta nas sessões.
ACamaraMunicipal deMaracas, com fundamento no artigo 67,
inciso I, da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte
Emenda:
Art.1° Fica alterado o inciso I do § 5° do artigo 165 da Lei Orgânica do
Município deMaracas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - a ausência do Vereador nas sessões ordinárias sem justificativa
aceitável, implica na perda de 5%(cinco) do subsidio mensal, por cada
sessão;"
Art.2° Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Maracas, Bahia. 03 demarçode 2026.
Vice-Presidente
HERALD° S DE LIMA JUNIOR
1° Secretário
Praça Pui Barbosa, N'655 - Centro - MaraccisMA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395
CNN: 76.434.219/0001-39 - E-mail: carnaramaracasggmail.comSite: www.carnaramaracas.ba.gov.br
CIIMARAPNIUNICIPiti. O AriiliARAns
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA
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MARCOS SILVA DA FONSECA
2° Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade adequar o percentual de redução
do subsidio do Vereador, em razão de ausência injustificada as sessões ordinárias,
reduzindo-o de 25% (vinte e cinco por cento) para 5% (cinco por cento).
A medida se fundamenta, sobretudo, nos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, uma vez que a penalidade atualmente prevista revela-se
excessivamente gravosa. Considerando que, em regra, esta Casa realiza 4 (quatro)
sessões ordinárias por mês, o desconto de 25% por uma única ausência equivale,
na pratica, a perda de 1/4 (um quarto) do subsidio mensal, sanção de elevada
intensidade para um único evento.
Ressalte-se, ainda, que a atuação parlamentar não se esgota nas
sessões, pois o exercício do mandato envolve atividades continuas e diárias, tais
como atendimento a população, fiscalização, visitas técnicas, participação em
reuniões, elaboração e análise de proposições, acompanhamento de políticas
públicas e demais atos inerentes ao mandato. Assim, a penalidade prevista deve
observar a necessária dosimetria, sem desconsiderar que, embora as sessões
ocorram semanalmente, a função do Vereador 6, em regra, permanente e cotidiana
Afixação do percentual em 5% mantém o caráter punitivo e pedagógico.
preserva o dever de assiduidade e o controle institucional, ao mesmo tempo em que
ajusta a sanção a um patamar mais equilibrado e coerente com a finalidade da norma
e com o interesse público.
Diante do exposto, entende-se que a redução do percentual de 25°A para
5% aprimora o texto normativo, tornando-o mais justo, equilibrado e juridicamente
consistente, razão pela qual se requer a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracis, em 03 de março de 2026.
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FERREIRA DOS SANTOS
Veread
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DEMARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA
Vice-Presidente
HERALDO PI ES DE LIMA JUNIOR
10 Secretário
MARCOS SILVA DA FONSECA
2° Secretário
ALEXGOMES DE OLIVEIRA
Vereador
EDUARDO SOUZA DAMASCENO
ED .O SANTANA
Veredor
HEUGENIO GOMES MEIRA
Vereador
Praga Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maraccis/BA - CEP 45360-000Tel-Fax: 733533-2395
CNP.7: 16.434.2/9/0001-39 - E-mail:camara.maracas@gmail.comSite:www.camaramoracas.ba.gov.br
CAMARAPhIfigICIPACDNIARACAS
JUNTOS, CONSTRUlMOS O AMANHA
C:AilL.;
NOELIA SOUZA NOVAES
Vereador
RENt PIRES DE ALMEIDA
Vereador
UAJcL-c Ccis2 c6N S(4E;
RONALDO LUIZ DOS SANTOS
Vereador
Praga Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax:73 3533-2395
CNPJ: 76.434.279/0007-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br