PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
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PROJETO DE LEI N°
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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/2026
Dispõe sobre a construção da Praça
Inclusiva Sensorial destinada às pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
no Município de Maracás — Bahia, e dá
outras providências.
A vereadora Noelia de Souza Novaes do Município de Maracás, Estado da
Bahia, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova
e o Executivo Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir a Praça Inclusiva
Sensorial, destinada ao atendimento de crianças, adolescentes e adultos com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como suas famílias, no Município de
Maracás — BA.
Art. 2°
A Praça Inclusiva Sensorial deverá ser planejada com estrutura adaptada e
equipamentos que atendam às necessidades específicas das pessoas com TEA,
contendo, no mínimo:
I — Espaços com estímulos sensoriais controlados;
II — Playground inclusivo com brinquedos adaptados;
III — Áreas com piso emborrachado e antiderrapante;
IV — Espaços de convivência com ambiente tranquilo e sinalização visual
adequada;
V — Iluminação suave e cores apropriadas para evitar sobrecarga sensorial;
VI — Placas informativas sobre conscientização do autismo;
VII —Acessibilidade conforme a legislação vigente.
Art. 3°
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas,
associações e entidades que atuem na defesa dos direitos das pessoas com
TEA, para auxiliar na elaboração e execução do projeto.
Art. 4°
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - MaracósMA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395
CNPJ: 76.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracos.ba.gov.br
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JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
-‘11) •
O presente Projeto de Lei visa assegurar, no âmbito do Município de Maracás, a
promoção da inclusão social e do direito ao lazer das pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), por meio da construção de uma Praça Inclusiva
Sensorial, planejada para atender às necessidades específicas desse público.
O lazer é um direito social garantido pela Constituição Federal, sendo dever do
Poder Público promover espaços acessíveis e adequados a toda a população.
No entanto, crianças, adolescentes e adultos com TEA frequentemente
enfrentam dificuldades em ambientes públicos convencionais, especialmente
devido à sobrecarga sensorial causada por ruídos excessivos, iluminação
intensa e grande fluxo de pessoas. A criação de uma praça sensorial adaptada
contribuirá significativamente para o desenvolvimento cognitivo, motor e social
das pessoas com TEA, oferecendo um ambiente seguro, estruturado e
acolhedor. Espaços com estímulos controlados, brinquedos inclusivos e
sinalização adequada favorecem a autonomia, reduzem crises sensoriais e
promovem maior integração com a comunidade. Além disso, a proposta fortalece
a política municipal de inclusão, reafirmando o compromisso com os direitos das
pessoas com deficiência e com a construção de uma cidade mais humana,
acessível e igualitária. A iniciativa também beneficiará diretamente as famílias,
que muitas vezes encontram dificuldades para proporcionar momentos de lazer
aos seus filhos em ambientes públicos tradicionais. A implantação da Praça
Inclusiva Sensorial representará um marco na promoção da cidadania e da
dignidade das pessoas com TEA em nosso município, servindo inclusive como
referência regional em políticas públicas voltadas à inclusão. Diante da
relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete da vereadora Noelia de Souza Novaes, 27 de fevereiro 2026
(MfT, ,ft„
Noelia de Souza Novaes
vereadora
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395
CN123: 76.434.279/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.ca moramo racas.ba.gov.br