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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre a construção da Praça Inclusiva Sensorial destinada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Maracás — Bahia, e dá outras providências.
native_id1135

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Matéria distribuída às comissões
2026-03-10 Matéria inclusa no Expediente
2026-03-10 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
• • • 
PROJETO DE LEI N° 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
==•-• 
/2026 
Dispõe sobre a construção da Praça 
Inclusiva Sensorial destinada às pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), 
no Município de Maracás — Bahia, e dá 
outras providências. 
A vereadora Noelia de Souza Novaes do Município de Maracás, Estado da 
Bahia, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova 
e o Executivo Sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir a Praça Inclusiva 
Sensorial, destinada ao atendimento de crianças, adolescentes e adultos com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como suas famílias, no Município de 
Maracás — BA. 
Art. 2° 
A Praça Inclusiva Sensorial deverá ser planejada com estrutura adaptada e 
equipamentos que atendam às necessidades específicas das pessoas com TEA, 
contendo, no mínimo: 
I — Espaços com estímulos sensoriais controlados; 
II — Playground inclusivo com brinquedos adaptados; 
III — Áreas com piso emborrachado e antiderrapante; 
IV — Espaços de convivência com ambiente tranquilo e sinalização visual 
adequada; 
V — Iluminação suave e cores apropriadas para evitar sobrecarga sensorial; 
VI — Placas informativas sobre conscientização do autismo; 
VII —Acessibilidade conforme a legislação vigente. 
Art. 3° 
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, 
associações e entidades que atuem na defesa dos direitos das pessoas com 
TEA, para auxiliar na elaboração e execução do projeto. 
Art. 4° 
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - MaracósMA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 76.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracos.ba.gov.br 
CiiMARAPíifiElidliãAIWilARACÃS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 6° 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
-‘11) • 
O presente Projeto de Lei visa assegurar, no âmbito do Município de Maracás, a 
promoção da inclusão social e do direito ao lazer das pessoas com Transtorno 
do Espectro Autista (TEA), por meio da construção de uma Praça Inclusiva 
Sensorial, planejada para atender às necessidades específicas desse público. 
O lazer é um direito social garantido pela Constituição Federal, sendo dever do 
Poder Público promover espaços acessíveis e adequados a toda a população. 
No entanto, crianças, adolescentes e adultos com TEA frequentemente 
enfrentam dificuldades em ambientes públicos convencionais, especialmente 
devido à sobrecarga sensorial causada por ruídos excessivos, iluminação 
intensa e grande fluxo de pessoas. A criação de uma praça sensorial adaptada 
contribuirá significativamente para o desenvolvimento cognitivo, motor e social 
das pessoas com TEA, oferecendo um ambiente seguro, estruturado e 
acolhedor. Espaços com estímulos controlados, brinquedos inclusivos e 
sinalização adequada favorecem a autonomia, reduzem crises sensoriais e 
promovem maior integração com a comunidade. Além disso, a proposta fortalece 
a política municipal de inclusão, reafirmando o compromisso com os direitos das 
pessoas com deficiência e com a construção de uma cidade mais humana, 
acessível e igualitária. A iniciativa também beneficiará diretamente as famílias, 
que muitas vezes encontram dificuldades para proporcionar momentos de lazer 
aos seus filhos em ambientes públicos tradicionais. A implantação da Praça 
Inclusiva Sensorial representará um marco na promoção da cidadania e da 
dignidade das pessoas com TEA em nosso município, servindo inclusive como 
referência regional em políticas públicas voltadas à inclusão. Diante da 
relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Gabinete da vereadora Noelia de Souza Novaes, 27 de fevereiro 2026 
(MfT, ,ft„
Noelia de Souza Novaes 
vereadora 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CN123: 76.434.279/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.ca moramo racas.ba.gov.br 

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