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materia nº 3/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaReconhece como de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Trabalhadores Rurais de Lagoa da Cruz e dá outras providências.
native_id1136

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo n° 006/2026 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito Municipal/Ofício nº Leg017/2026.
2026-03-19 Matéria aprovada
2026-03-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T11:23:57.182310-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS 0 AMANHA 
4/b • 
PARECER N°03/2026 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER A COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL 
Autoria: VereadorAlexGomes de Oliveira 
Ementa: Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos 
lrabalhadores Rurais de Lagoa da Cruz e da outras providências. 
I — RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n° 03/2026, de autoria do Vereador AlexGomes de 
Oliveira, que reconhece como de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária 
dos Trabalhadores Rurais de Lagoa da Cruz. 
A proposição visa conferir reconhecimento institucional à entidade, considerando sua 
atuação comunitária e social no fortalecimento da organização rural e no 
desenvolvimento local. 
o relatório. 
II— FUNDAMENTAÇÃO 
A matéria encontra amparo noart.30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui ao 
Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local. 
0 reconhecimento de utilidade pública municipal constitui instrumento legitimo de 
valorização de entidades civis sem fins lucrativos que desenvolvem atividades de 
relevante interesse social, especialmente no meio rural, promovendo: 
• fortalecimento da agricultura familiar; 
• organização comunitária; 
• ações de desenvolvimento social; 
• promoção da cidadania. 
Para a concessão do titulo de utilidade pública, é imprescindível que a entidade esteja 
regularmente constituída, possua personalidade jurídica, comprove funcionamento 
regular e não distribua lucros ou vantagens a seus dirigentes, observando-se os requisitos 
previstos na legislação municipal especifica. 
Proça Poi Barbosa, N°655 - Centro • Maracas/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 76.434.279/0001-39 - E-mail: carnara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br 
PODER LECISLATIvO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
Ressalta-se que o reconhecimento de utilidade pública não gera automaticamente 
obrigação de repasse financeiro pelo Município, devendo eventual parceria futura 
observara legislação vigente aplicável. 
Não se verifica vicio de iniciativa ou inconstitucionalidade formal ou material na 
proposição. 
HI —CONCLUSÃO 
Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se: 
c%.Pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n" 03/2026, por sua 
constitucionalidade, legalidade e relevante interesse social, desde que atendidos os 
requisitos legais exigidos para o reconhecimento de utilidade pública. 
É o parecer. 
Sala das Comissões, 04 de março de 2026. 
Vereador RendPires de Almeida 
Presidente da Comissão 
Vereador Heral res de LimaJunior 
Secretario a Comissão 
YereadOr'kex Gomes liveira 
,Relator da Comissão 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNP3: 16.434.279/0007-39 - E-mail: camara.maracaspigmail.com Site: www.comaramaracas.ba.gov.br 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA FOE AL/h/ 
• • 0 t(kic< 
Praça Pui Barbosa, N°655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNP.7: 76.434.279/0007-39 - E-mail: camara.maracasptgmail.com Site: www.carnaran-Iaracas.ba.gov.br 

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