CAMARA PIaEgICIPiti. s ADEMARACAS
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GABINETE: VEREADOR RENE ALMEIDA
01:
EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL IA cL5/02°,;2C
Ao Projeto de Lei n° 02/2026
o kta.2026
pRoTocoLo
Substitui integralmente a redação do Projeto de Lei n° 02/2026, que dispõe sobre o
uso de aeronaves remotamente pilotadas (drones/vant's) para pulverização de defensivos
agrícolas no Município deMaracase dá outras providências.
Art.1° Fica condicionado o uso de aeronaves remotamente pilotadas (drones/vant's) para a
aplicação de defensivos agrícolas no Município deMaracas,desde que obedecidas as
normas federais vigentes descritas na Portaria MAPA 298/2021, as diretrizes ambientais e as
disposições estabelecidas nesta Portaria.
Art.2° A utilização de drones/vant's para pulverização agrícola devera obedecer
obrigatoriamente as seguintes exigências:
I — cadastro prévio junto ao órgão municipal competente, na forma a ser regulamentada pelo
Poder Executivo;
II — apresentação de Plano de Aplicação, contendo obrigatoriamente:
a) identificação do responsável técnico;
b) identificação do contratante e da empresa ou operador responsável pela aplicação;
c) localização detalhada daareaonde ocorrerá a aplicação com apresentação de croqui;
d) indicação da cultura agrícola e do produto a ser utilizado;
e) descrição das medidas de segurança adotadas para evitar deriva ou contaminação deareas
vizinhas;
f) observância das distâncias mínimas de segurança em relação a:
Praça Pui Barbosa, N 655 - Centro - Maracas/BA • CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camora.maracas(dgmail.comSite: vvww.camaramaracas.ba.gov.br
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• areasde cultivo de palma forrageira, mandioca, milho, feijão, quintais produtivos,
apidrios,areasde produção de flores, hortas;
• agrupamentos de animais de produção familiar
• moradias isoladas;
• comunidades, escolas;
• areasde preservação permanente;
• unidades de conservação;
• rios, lagos, nascentes, açudes, pequenas barragens e demais corpos d'água;
• residências e demais aglomerados humanos;
• areasde preservação ambiental;
• lavouras vizinhas suscetíveis a danos.
g)Obedecer às distancias de segurança recomendadas
Criar zonas de amortecimento obrigatórias
• 500 m de nascentes;
• 300 m de residências;
• 500 m de escolas;
• 1.000 m deareasde agricultura familiar sensível (mandioca, milho, feijão, palma
forrageira, vegetação nativa e demais culturas de subsistência).
III— o Plano de Aplicação deverá conter projeto técnico e assinatura de Engenheiro
Agrônomo responsável, devidamente habilitado, com a respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica(ART),bem como, relatório meteorológico descrevendo
condições de aplicação especificas para as condições edafoclimaticas do bioma de Caatinga.;
IV — o responsável técnico deverá acompanhar e garantir que a aplicação ocorra em
conformidade com as normas técnicas e ambientais vigentes no pais.
Art.3" Os responsáveis pela aplicação responderão integralmente por eventuais danos
causados ao meio ambiente, à saúde humana. à vegetação nativa ou a culturas agrícolas
vizinhas.
Praga Pui Barbosa, N655 - Centro - Maracas/BA CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
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Parágrafo único.
Responderão pelos danos todos os envolvidos na atividade, incluindo:
I — o contratante do serviço;
II — a empresa ou operador responsável pela aplicação;
III— o responsável técnico pela atividade.
Art4° 4°Da proteção de espécies em extinção no bioma de Caatinga e Mata de Cipó
Torna-se obrigatória a fiel observância à Portaria MAPA 298/2021 na aplicação em áreas com
as espécies abaixo descritas:
• Umbuzeiros;
• Palmeira Licuri;
• Palmeira Licurioba;
• Juazeiro;
• Aroeira;
• Pau-d'arco;
• Umburana;
• Peroba;
• Sucupira;
• Baraúna e outras espécies nativas.
Art.5° 0 descumprimento das normas previstas nesta Lei sujeitará os responsáveis as
seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis:
I — advertência;
II — multa administrativa;
III— suspensão da autorização para realização da atividade no Município;
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IV — outras penalidades cabíveis em caso de dano ambiental.
§1° As multas aplicadas deverão considerar a gravidade da infração, a extensão do dano
causado e a reincidência.
§2° Os valores das multas e demais procedimentos de fiscalização serão regulamentados por
ato do Poder Executivo Municipal.
Art.6° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto aos
procedimentos de cadastro, fiscalização e aplicação de penalidades.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo aperfeiçoar o Projeto de Lei original,
garantindo maior segurança jurídica, proteção ambiental e responsabilidade no uso da
tecnologia, sem impedir o avanço tecnológico no setor agrícola.
A pulverização agrícola por meio de drones/vant's já é uma tecnologia utilizada em
diversas regiões do Brasil, sendo regulamentada por normas federais e acompanhada por
órgãos técnicos responsáveis. Trata-se de uma ferramenta que, quando utilizada corretamente,
pode inclusive proporcionar maior precisão na aplicação de defensivos agrícolas, reduzindo
desperdícios e impactos ambientais.
Entretanto, também é necessário estabelecer regras claras de controle e fiscalização,
evitando o uso irresponsável da tecnologia.
• Por essa razão, a presente emenda substitutiva propõe:
exigência de cadastro municipal;
o elaboração de Plano de Aplicação detalhado;
o responsabilidade técnica obrigatória de Engenheiro Agrônomo comART;
identificação clara da área de aplicação e das medidas de segurança;
responsabilização de todos os envolvidos, contratante e contratado
previsão de multas e penalidades severas em caso de dano ambiental;
e demais prerrogativas constantes na Portaria MAPA 298/2021.
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Sala das Sessões em 05 de março
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Dessa forma, o Município de Maracds passa a disciplinar o uso da tecnologia,
garantindo proteção ao meio ambiente, à saúde da população e As atividades agrícolas
vizinhas, ao mesmo tempo em que evita retrocessos ao impedir totalmente uma tecnologia já
utilizada no pais.
Assim, a presente emenda busca equilíbrio entre desenvolvimento tecnológico,
produção agrícola e responsabilidade ambiental, razão pela qual se espera o apoio dos nobres
vereadores para sua aprovação.
.
,---Eduardo So a Da • ceno
dl
Edv. p Santana
Hellyan eira dos Santos
Herald°iresde Lima Junior
Heugenio Gomes Meira
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Marcos Silva da Fonseca
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Noelia de Souza Novaes
Renê Pires de Almeida
Ronaldo Luiz dos Santos
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