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materia nº 5/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaEmenda Substitutiva Global ao PLO 02/2026.
native_id1137

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 004/2026 e encaminhada ao gabinete do Prefeito Municipal/Ofício nº Leg010/2026 de 09 de março de 2026.
2026-03-05 Matéria aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CAMARA PIaEgICIPiti. s ADEMARACAS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS 0 AMANHA 
GABINETE: VEREADOR RENE ALMEIDA 
01: 
EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL IA cL5/02°,;2C 
Ao Projeto de Lei n° 02/2026 
o kta.2026 
pRoTocoLo 
Substitui integralmente a redação do Projeto de Lei n° 02/2026, que dispõe sobre o 
uso de aeronaves remotamente pilotadas (drones/vant's) para pulverização de defensivos 
agrícolas no Município deMaracase dá outras providências. 
Art.1° Fica condicionado o uso de aeronaves remotamente pilotadas (drones/vant's) para a 
aplicação de defensivos agrícolas no Município deMaracas,desde que obedecidas as 
normas federais vigentes descritas na Portaria MAPA 298/2021, as diretrizes ambientais e as 
disposições estabelecidas nesta Portaria. 
Art.2° A utilização de drones/vant's para pulverização agrícola devera obedecer 
obrigatoriamente as seguintes exigências: 
I — cadastro prévio junto ao órgão municipal competente, na forma a ser regulamentada pelo 
Poder Executivo; 
II — apresentação de Plano de Aplicação, contendo obrigatoriamente: 
a) identificação do responsável técnico; 
b) identificação do contratante e da empresa ou operador responsável pela aplicação; 
c) localização detalhada daareaonde ocorrerá a aplicação com apresentação de croqui; 
d) indicação da cultura agrícola e do produto a ser utilizado; 
e) descrição das medidas de segurança adotadas para evitar deriva ou contaminação deareas 
vizinhas; 
f) observância das distâncias mínimas de segurança em relação a: 
Praça Pui Barbosa, N 655 - Centro - Maracas/BA • CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395 
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camora.maracas(dgmail.comSite: vvww.camaramaracas.ba.gov.br 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DEMARACAS 
JUNTOS, CONSTRUiMOS 0 AMANHA 
GABINETE: VEREADOR RENE ALMEIDA 
• areasde cultivo de palma forrageira, mandioca, milho, feijão, quintais produtivos, 
apidrios,areasde produção de flores, hortas; 
• agrupamentos de animais de produção familiar 
• moradias isoladas; 
• comunidades, escolas; 
• areasde preservação permanente; 
• unidades de conservação; 
• rios, lagos, nascentes, açudes, pequenas barragens e demais corpos d'água; 
• residências e demais aglomerados humanos; 
• areasde preservação ambiental; 
• lavouras vizinhas suscetíveis a danos. 
g)Obedecer às distancias de segurança recomendadas 
Criar zonas de amortecimento obrigatórias 
• 500 m de nascentes; 
• 300 m de residências; 
• 500 m de escolas; 
• 1.000 m deareasde agricultura familiar sensível (mandioca, milho, feijão, palma 
forrageira, vegetação nativa e demais culturas de subsistência). 
III— o Plano de Aplicação deverá conter projeto técnico e assinatura de Engenheiro 
Agrônomo responsável, devidamente habilitado, com a respectiva Anotação de 
Responsabilidade Técnica(ART),bem como, relatório meteorológico descrevendo 
condições de aplicação especificas para as condições edafoclimaticas do bioma de Caatinga.; 
IV — o responsável técnico deverá acompanhar e garantir que a aplicação ocorra em 
conformidade com as normas técnicas e ambientais vigentes no pais. 
Art.3" Os responsáveis pela aplicação responderão integralmente por eventuais danos 
causados ao meio ambiente, à saúde humana. à vegetação nativa ou a culturas agrícolas 
vizinhas. 
Praga Pui Barbosa, N655 - Centro - Maracas/BA CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395 
CNP.7: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracosggmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br 
CliMARA PlifiEgICIPiti ADEV PIARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS 0 AMANHA 
-11111 • 
GABINETE: VEREADOR RENE ALMEIDA 
Parágrafo único. 
Responderão pelos danos todos os envolvidos na atividade, incluindo: 
I — o contratante do serviço; 
II — a empresa ou operador responsável pela aplicação; 
III— o responsável técnico pela atividade. 
Art4° 4°Da proteção de espécies em extinção no bioma de Caatinga e Mata de Cipó 
Torna-se obrigatória a fiel observância à Portaria MAPA 298/2021 na aplicação em áreas com 
as espécies abaixo descritas: 
• Umbuzeiros; 
• Palmeira Licuri; 
• Palmeira Licurioba; 
• Juazeiro; 
• Aroeira; 
• Pau-d'arco; 
• Umburana; 
• Peroba; 
• Sucupira; 
• Baraúna e outras espécies nativas. 
Art.5° 0 descumprimento das normas previstas nesta Lei sujeitará os responsáveis as 
seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis: 
I — advertência; 
II — multa administrativa; 
III— suspensão da autorização para realização da atividade no Município; 
Praga Rui Barbosa, INV655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395 
CNP3: 16.434.219/0001-39 - camara.maracas(dgmail.comSite:vvww.camaramaracas.ba.gov.br 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS 0 AMANHA 
•
GABINETE: VEREADOR RENE ALMEIDA 
IV — outras penalidades cabíveis em caso de dano ambiental. 
§1° As multas aplicadas deverão considerar a gravidade da infração, a extensão do dano 
causado e a reincidência. 
§2° Os valores das multas e demais procedimentos de fiscalização serão regulamentados por 
ato do Poder Executivo Municipal. 
Art.6° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto aos 
procedimentos de cadastro, fiscalização e aplicação de penalidades. 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda tem como objetivo aperfeiçoar o Projeto de Lei original, 
garantindo maior segurança jurídica, proteção ambiental e responsabilidade no uso da 
tecnologia, sem impedir o avanço tecnológico no setor agrícola. 
A pulverização agrícola por meio de drones/vant's já é uma tecnologia utilizada em 
diversas regiões do Brasil, sendo regulamentada por normas federais e acompanhada por 
órgãos técnicos responsáveis. Trata-se de uma ferramenta que, quando utilizada corretamente, 
pode inclusive proporcionar maior precisão na aplicação de defensivos agrícolas, reduzindo 
desperdícios e impactos ambientais. 
Entretanto, também é necessário estabelecer regras claras de controle e fiscalização, 
evitando o uso irresponsável da tecnologia. 
• Por essa razão, a presente emenda substitutiva propõe: 
exigência de cadastro municipal; 
o elaboração de Plano de Aplicação detalhado; 
o responsabilidade técnica obrigatória de Engenheiro Agrônomo comART; 
identificação clara da área de aplicação e das medidas de segurança; 
responsabilização de todos os envolvidos, contratante e contratado 
previsão de multas e penalidades severas em caso de dano ambiental; 
e demais prerrogativas constantes na Portaria MAPA 298/2021. 
Praça Rui Barbosa. N6.55 - Centro - Maracas/HA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395 
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail; camoramaracasgmaii.com Site: www.comaramaracos.ba.gov.br 
Sala das Sessões em 05 de março 
CAMARA PlifigICIPAI.ADVMARACAS 
JUNTOS, CONSTRWMOS 0 AMANHA 
GABINETE: VEREADOR RENE ALMEIDA 
Dessa forma, o Município de Maracds passa a disciplinar o uso da tecnologia, 
garantindo proteção ao meio ambiente, à saúde da população e As atividades agrícolas 
vizinhas, ao mesmo tempo em que evita retrocessos ao impedir totalmente uma tecnologia já 
utilizada no pais. 
Assim, a presente emenda busca equilíbrio entre desenvolvimento tecnológico, 
produção agrícola e responsabilidade ambiental, razão pela qual se espera o apoio dos nobres 
vereadores para sua aprovação. 
.
,---Eduardo So a Da • ceno 
dl 
Edv. p Santana 
Hellyan eira dos Santos 
Herald°iresde Lima Junior 
Heugenio Gomes Meira 
Praga Rui Barbosa, N'655 - Centro - MorocasMA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395 
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: comora.moracos(o`gmoil.com Site: wvvw.camaramarocas.ba.gov.br 
CAMARA PifiEtil 
LEGISLATIVO
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JUNTOS. CONSTRUIMOS 0 AMANHA 
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GABINETE: VEREADOR RENE' ALMEIDA 
Marcos Silva da Fonseca 
(TittC 
Noelia de Souza Novaes 
Renê Pires de Almeida 
Ronaldo Luiz dos Santos 
Praga Pui Barbosa, N655 Centro- MoracasMA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16.434.219/0001-39 E-mail: camaro.maracasggmail.comSite: www.camoramarocas.ba.gov.br 

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