texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO
CA.‘MARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUlMOS O AMANHÃ
PARECER N" /2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER A COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei Complementar Municipal n" 86/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Concede isenção fiscal a empreendimentos imobiliários vinculados ao
Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, instituído pela Lei Federal n° 14.620.
I — RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar Municipal n° 86/2025, de iniciativa do Poder
Executivo, que dispõe sobre a concessão de isenções fiscais a empreendimentos
imobiliários vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), instituído pela
Lei Federal n° 14.620.
A proposição objetiva fomentar a política habitacional no Município, por meio da
concessão de incentivos tributários destinados a viabilizar a implantação de
empreendimentos voltados às famílias de baixa renda.
E o relatório.
II— FUNDAMENTAÇÃO
0 Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal n° 14.620, prevê a
cooperação entre os entes federativos para implementação da política habitacional de
interesse social, sendo legitima a atuação municipal dentro de sua esfera de competência.
No tocante à competência tributária, o Município pode conceder isenção aperms em
relação aos tributos de sua competência constitucional, nos termos do art.156 da
Constituição Federal, tais como:
• IPTU;
• ISS;
• ITBI;
• Taxas municipais.
Contudo, verifica-se que o projeto contempla isenção referente ao ITCMD (Imposto sobre
Transmissão CausaMortis e Doação), tributo de competência dos Estados e do Distrito
Federal, conformeart. 155, inciso I, da Constituição Federal.
Praça Pui Barbosa, INP655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395
CNPJ: 76.434.279/0001-39 - E-mail: camara.maracasftgmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CA ‘‘MARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUiMOS O AMANHA
Assim, eventual concessão de isenção relativa ao ITCMD configura vicio de
competência, por afrontar o pacto federativo e a repartição constitucional de
competências tributárias.
Ademais, observa-se que o Projeto não veio acompanhado de estimativa de impacto
orçamentário-financeiro, conforme exigido pelo art. 14 da Lei Complementar n°
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina que toda concessão ou
ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária deve estar acompanhada:
• da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
iniciar sua vigência e nos dois seguintes;
• da demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da
lei orçamentária; ou
• de medidas de compensação.
A ausência dessa documentação configura irregularidade formal que compromete a plena
regularidade da proposição sob o aspecto orçamentário.
Todavia, considerando a relevância social da matéria e o interesse público envolvido na
ampliação do acesso â. moradia popular, entende-se possível sua tramitação, desde que:
1. Seja suprimida a previsão de isenção do ITCMD;
2. 0 Poder Executivo apresente a estimativa de impacto orçamentário-financeiro,
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
III —CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se:
Pela aprovação do Projeto de Lei Complementar Municipal n" 86/2025, por
reconhecer sua relevância social e alinhamento com a política habitacional;
Com ressalva, diante da ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro
exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Com a supressão da previsão de isenção do ITCMD, por se tratar de tributo de
competência estadual, sendo vedado ao Município legislar ou conceder beneficio fiscal
sobre o referido imposto.
É o parecer.
Maracas, 04 deMarçode 2026.
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracds/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395
CNPJ: 76.434.279/0007-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CAMAR j
A
NMUNICIPAL DA
E MARACAS
MANHÃ
40K
Vereadora Renê Pires de Almeida
Presidente da Comissão
Vereador Heraldo Pues de LimaJunior
Secretario da Comissão
'r Alex Gomes_de-Ofiveira
domis
PraçaRai Barbosa, N'655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395
CNP.7: 76.434.279/0001-39 - E-mail: camara.maracasggmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
open original →