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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA
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PARECER N° 0-1/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER 2tt COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária das
Capoeiras e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
Trata-se .do Projeto de Lei Ordinária n° 04/2026, de autoria do VereadorAlexGomes de
Oliveira, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária das
Capoeiras.
A proposição tem por finalidade reconhecer formalmente a relevância social da entidade
no âmbito do Município, fortalecendo sua legitimidade institucional e possibilitando sua
habilitação para futuras parcerias com o Poder Público.
o relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
A matéria encontra respaldo noart.30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura ao
Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
0 reconhecimento de utilidade pública municipal é instrumento legitimo de valorização
das entidades civis sem fins lucrativos que desenvolvem atividades de relevante interesse
coletivo, especialmente na promoção:
• da organização comunitária;
• do desenvolvimento social local;
• da participação cidadã;
• deWks voltadas ao bem-estar coletivo.
Para a concessão do titulo, é imprescindível que a entidade esteja regularmente
constituída, possua personalidade jurídica ativa, comprove funcionamento regular e não
distribua lucros ou vantagens a seus dirigentes, nos termos da legislação municipal
aplicável.
Ressalta-se que a declaração de utilidade pública não gera obrigação automática de
repasse de recursos financeiros, sendo necessária a observância da legislação vigente para
eventual celebração de convênios, termos de colaboração ou fomento.
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Marocds/BA - CEP 45360-000Tel-Fax: 733533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHA
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Não se verifica vicio de iniciativa, tampouco inconstitucionalidade formal ou material na
proposição.
III —CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se:
Pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n" 04/2026, por sua
constitucionalidade, legalidade e relevante interesse social, condicionada à comprovação
do atendimento dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento de utilidade pública.
o parecer.
Sala das Comissões, 04 de março de 2026,
VereadorRendPires de Almeida
Presidente da Comissão
Vereador Heraldo, res de LimaJunior
Secretário a Comissão
Vereador Alex Gomes de Oliveira
Reilatorla onlissão
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