br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo à Leitura Itinerante e o Programa “Leitura em Movimento” e estabelece suas diretrizes no âmbito do Município de Maracás.
native_id1156

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-26 Matéria distribuída às comissões
2026-03-24 Matéria inclusa no Expediente
2026-03-17 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PODER LEGISLAT
CÂMARA MUNIGIPAL DE MARACÃS
DD
Projeto de Lei nº /2025
“Institui a Política Municipal de Incentivo
à Leitura Itinerante e o Programa “Leitura
em Movimento” e estabelece suas
diretrizes no âmbito do Município de
Maracás.”.
O Vereador Heraldo Pires De Lima Júnior, na qualidade de representante
do Poder Legislativo de Maracás, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Maracás, a Política Municipal
de Incentivo à Leitura Itinerante, a ser implementada, entre outras ações, pelo
Programa "Leitura em Movimento", com o objetivo de democratizar o acesso ao
livro, à leitura e à cultura.
»”
Art. 2º São diretrizes fundamentais desta Política Municipal:
|- O fomento ao acesso democrático ao livro e à leitura, com especial atenção
aos bairros periféricos e à zona rural do município;
Il — O estímulo ao desenvolvimento de atividades culturais e educativas de
forma itinerante, como contação de histórias, oficinas de leitura e
apresentações
Hl - A promoção da articulação enire as políticas públicas de educação e
cultura para a formação de novos leitores;
IV - O incentivo a parcerias com a sociedade civil, voluntários e a iniciativa
privada para a consecução dos objetivos desta Lei.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas(ogmail.com Site: wyw.camaramaracas.ba.gov.br
SACOS Re 18 ee secas ss eres eesn meras et]
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
Art. 3º A implementação das diretrizes desta Lei observará a estrutura
administrativa existente do Poder Executivo, não criando, por si só, novas
atribuições específicas para quaisquer de seus órgãos ou secretarias.
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes das ações implementadas pelo
Poder Executivo para o cumprimento das diretrizes desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplemêntadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de a publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, em 18 de
setembro de 2025.
Heraldo Pim Lima Junior
Vereador
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasagmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
a
PODER LEGISLAT
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS
A
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa visa instituir a Biblioteca Itinerante no
município de Maracás, como instrumento de democratização do acesso à
leitura, à educação e à cultura, sobretudo para as comunidades mais distantes
EN = : . ha ms
da sede municipal e que não possuem bibliotecas físicas.
O conhecimento é uma das ferramentas mais poderosas para o
desenvolvimento pessoal e social. No entanto, algumas localidades de nosso
município ainda enfrentam dificuldades no acesso a livros e materiais didáticos.
A ausência de bibliotecas públicas em alguns bairros e, principalmente, nas
comunidades da zona rural, impõe barreiras significativas à formação
educacional e cultural de nossa população.
Assim, a Biblioteca Itinerante é uma solução viável, de baixo custo e alto
impacto social, que tem se mostrado eficaz em diversos municípios do Brasil e
do mundo.Ela permite que livros, revistas, gibis e outros materiais cheguem até
locais onde o poder público ainda não conseguiu instalar bibliotecas fixas. Além
disso, pode contar com ações educativas como contação de histórias, rodas de
leitura, oficinas, exibição de filmes educativos e palestras.
Ao levar cultura e informação para além dos muros das escolas, a Biblioteca
Itinerante incentiva o hábito da leitura, contribui para a formação cidadã e ajuda
a reduzir os índices de evasão escolar, analfabetismo funcional e desigualdade
de acesso ao saber. Dessa forma, crianças, jovens, adultos e idosos passam a
ter oportunidades iguais de aprende: e se desenvolver, independentemente do
lugar onde vivem.
A iniciativa está em consonância com o artigo 205 da Constituição Federal, que
define a educação como um direito de todos e dever do Estado, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastagmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLAT
CÂMARA MUNICIPAL DE MA
IVO
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANH
sua qualificação para o trabalho. Também dialoga com o Plano Nacional do
Livro e Leitura (PNLL), que recomenda ações públicas voltadas à ampliação do
acesso à leitura e à formação de leitores.
A proposta também contribui para o fortalecimento da identidade local, pois
poderá incluir obras de autores maracaenses e atividades que valorizem a
cultura popular do nosso município. Yom criatividade e planejamento, o projeto
pode envolver a participação de professores, estudantes, artistas,
bibliotecários, voluntários e demais membros da comunidade.
Portanto, o presente Projeto de Lei representa um importante passo no sentido
de transformar a leitura em um direito efetivo, e não apenas formal. A Biblioteca
Itinerante será um veículo de conhecimento, inclusão, cidadania e esperança.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas desta Casa Legislativa para a
aprovação deste projeto, que certamente trará benefícios duradouros à nossa
população e será um marco na política pública de acesso à educação e à
cultura em Maracás.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, em 18 de
setembro de 2025.
Heraldo Pires dé Lima Junior
Vereador
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastagmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
DES as =—="00.=2522 nesses ar os rrsessesiseara aos porem nene om

open original →