PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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Projeto de Lei nº /2025
“Institui o Cadastro Municipal de Grupos
Culturais e Tradicionais no município de
Maracás-BA, reconhece oficialmente as
manifestações culturais locais e das
outras providências”.
O Vereador Heraldo Pires De Lima Júnior, na qualidade de representante
do Poder Legislativo de Maracás, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Cadastro
Municipal de Grupos Culturais e Tradicionais, com a finalidade de identificar,
reconhecer e valorizar os coletivos e as manifestações culturais de natureza
popular, tradicional, folclórica e comunitária no âmbito do Municipio.
Art. 2º São diretrizes para a criação e manutenção do Cadastro de que trata
esta Lei:
| - Mapear, reconhecer e dar visibilidade à diversidade cultural de Maracas;
Il - Servir como instrumento de consulta para o planejamento de políticas
públicas para o setor cultural;
HI - Fomentar a criação de um ambiente favorável ao acesso dos grupos
culturais a editais, programas de incentivo e parcerias;
IV - Promover o intercâmbio e a integração entre os diferentes grupos e
manifestações culturais do município.
Art. 3º Poderão ser objeto de cadastramento, entre outras, as seguintes
manifestações e grupos:
| - Grupos de capoeira e rodas de samba;
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastagmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
Il - Quadrilhas juninas;
HI - Grupos de reisado, ternos de reis;
IV - Grupos de teatro popular, dança e música regional;
V - Outras manifestações tradicionais reconhecidas pela comunidade.
Art. 4º A gestão do Cadastro, bem como a definição dos critérios de inscrição,
comprovação de atuação e atualização dos registros, caberão ao órgão
competente da Administração Municipal, conforme dispuser o ato de
regulamentação do Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo, ao regulamentar esta Lei, poderá estabelecer que o
cadastramento seja utilizado como critério para o acesso a editais, premiações,
parcerias e programas de formação e fomento cultural.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, em 19 de
setembro de 2025.
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Heraldo Pir&s de Lima Junior
Vereador
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas(ogmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGIS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa ter por objetivo instituir o Cadastro Municipal
de Grupos Culturais e Tradicionais em Maracás, visando reconhecer
oficialmente as manifestações culturais populares, tradicionais e comunitárias
que formam a identidade e a diversidade cultural dg município.
Maracás é um celeiro de expressões culturais vivas, que resistem ao tempo por
meio de grupos de capoeira, quadrilhas juninas, reisados, sambadores,
músicos, dançarinos, entre outros. Contudo, a maioria desses grupos atua de
maneira informal, sem reconhecimento legal, o que os impede de acessar
políticas públicas, recursos financairos e oportunidades de formação e
visibilidade.
O Cadastro proposto permitirá mapear e reconhecer oficialmente esses
coletivos, facilitando o acesso a editais, parcerias institucionais e ações de
fomento promovidas pelo Poder Público. Além disso, dará base para o
planejamento de políticas culturais mais justas, inclusivas e efetivas.
A criação de um Encontro Municipal de Grupos Culturais previsto neste projeto
também fortalece o intercâmbio entre os grupos e contribui para valorizar o
patrimônio imaterial da cidade, promovendo identidade, pertencimento e
continuidade das tradições locais.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas desta Casa Legislativa para
aprovação deste projeto, que representa mais um passo rumo ao
reconhecimento e valorização da rica cultura popular de Maracás.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, em 19 de
setembro de 2025.
Heraldo Pireg-de Lima Junior
Vereador
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas(ogmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
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