PODER LEGISLAT
GÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
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Projeto de Lei nº /2025
“Institui o Selo 'Feito em Maracás' para
identificação e valorização de produtos
locais e artesanais, e dá outras
providências”. *
O Vereador Heraldo Pires De Lima Júnior, na qualidade de representante
do Poder Legislativo de Maracás, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Selo "Feito em Maracás', destinado a identificar e
certificar produtos agrícolas, artesanais, alimentícios e industriais produzidos
no Município de Maracás.
Art. 2º. O selo será concedido peio Poder Executivo, por meio do órgão
municipal competente na área de agricultura, em parceria com associações de
produtores, cooperativas e órgãos de fiscalização competentes.
Art. 3º, Poderão receber o selo os seguintes produtos:
| - Produtos agrícolas cultivados e colhidos no Município;
Il - Produtos alimenticios processados artesanalmente em Maracás;
Il - Artesanato e produtos manufaiurados por pequenos produtores locais;
IV - Demais produtos cuja fabricação ou processamento ocorra integralmente
no Município.
Art. 4º. O órgão municipal competente estabelecerá os critérios para
concessão, fiscalização e uso do selo, assegurando a autenticidade, a origem e
a qualidade dos produtos certificados.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastogmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
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Art. 5º. O Poder Executivo poderá promover campanhas de divulgação, feiras,
exposições e eventos voltados à valorização do selo, incentivando seu uso e
estimulando o consumo dos produtos locais.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, observadas a lei de diretrizes orçamentárias
e a lei orçamentária anual, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, em 11 de
julho de 2025.
PAS
Heraldo Pire ão, Lima Junior
Vereador
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasogmailcom Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por: finalidade instituir o Selo 'Feito em Mara-
cás', como forma de reconhecer, valorizar e promover os produtos genuina
mente locais, fortalecendo a economia solidária, o empreendedorismo e a
identidade produtiva do município.
Maracás conta com uma expressiva variedade de produtos agrícolas,
artesanais e manufaturados, muitos deles oriundos de pequenas propriedades,
empreendedores individuais e associações comunitárias. No entanto, esses
produtos muitas vezes enfrentam dificuldades de visibilidade e valorização no
mercado local e regional.
Ao criar um selo de identificação oficial, a Prefeitura permitirá que os
consumidores reconheçam facilmente a origem e a qualidade dos produtos
locais, estimulando o consumo consciente e colaborando com o
desenvolvimento sustentável da ecoijomia maracaense.
Além disso, o selo poderá abrir portas para participação em feiras, eventos,
parcerias comerciais e editais de incentivo à produção, gerando renda,
autoestima e autonomia aos produtores. Essa valorização contribui também
para o fortalecimento do vínculo entre o consumidor e sua comunidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas desta Casa
Legislativa para aprovação desta proposta, que representa uma ação concreta
de fomento à economia local e valorização do que é feito com trabalho, talento
e identidade em Maracás.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, em 11 de
julho de 2025.
Heraldo Pirês de Lima Junior
Vereador
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastdgmail.com Site: wyw.camaramaracas.ba.gov.br