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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a prioridade no atendimento de mulheres com suspeita ou diagnóstico de endometriose no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município de Maracás e dá outras providências.
native_id1160

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Matéria distribuída às comissões
2026-03-17 Matéria inclusa no Expediente
2026-03-17 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PODER LEGIS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS
PROJETO DE LEINº /2026
Dispõe sobre a prioridade no
atendimento de mulheres com
suspeita ou diagnóstico de
endometriose no âmbito do Sistema
Único de Saúde no Município de
Maracás e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, aprova:
Art. 1º Fica assegurada prioridade no atendimento às mulheres com suspeita ou
diagnóstico de endometriose nas unidades do Sistema Único de Saúde — SUS
no Município de Maracás.
Art. 2º A prioridade de atendimento de que trata esta Lei compreende:
|— Agilidade na marcação de consultas ginecológicas na rede municipal de saúde;
ll — Prioridade na realização de exames necessários para diagnóstico da
endometriose;
Ill — Encaminhamento prioritário para serviços especializados quando necessário;
IV — Acompanhamento e orientação médica para tratamento adequado da
doença.
Art. 3º As unidades de saúde do município poderão promover ações de orientação
e conscientização sobre a endometriose, com o objetivo de:
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camaro.maracastdgmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
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CA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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| - Ampliar a informação sobre sintomas e diagnóstico precoce;
Il — Incentivar a busca por atendimento médico;
HI — reduzir o tempo médio de diagnóstico da doença.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar estã Lei no que couber para sua
efetiva implementação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 17 de março de 2026.
Heraldo Pirss-De Lima Júnior
Vereador
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastdgmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
JUSTIFICATIVA
A endometriose é uma doença inflamatória crônica que afeta milhões de mulheres
em todo o mundo, causando dores intensas, alterações menstruais e, em muitos
casos, dificuldades para engravidar.
.
Apesar de sua incidência significativa, muitas mulheres enfrentam anos de
espera até obter um diagnóstico correto, o que compromete sua qualidade de
vida e saúde. Diante dessa realidade, torna-se fundamental que o sistema público
de saúde priorize o atendimento dessas pacientes, garantindo maior rapidez no
acesso a consultas, exames e acompanhamento especializado.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reduzir o tempo de diagnóstico e
ampliar o cuidado com a saúde da mulher no município de Maracás,
fortalecendo a atenção básica e promovendo maior dignidade às mulheres que
convivem com essa condição.
Assim, esta iniciativa reafirma o compromisso com a saúde pública, o cuidado
com as mulheres e a humanização do atendimento no SUS municipal.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores
para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões, 17 de março de 2026.
Heraldo Pires De Lima Júnior
Vereador
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastagmailcom Site: www.camaramaracas.ba.gov.br

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