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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a criação do Programa de Prevenção e controle da Diabetes nas Creches e Escolas Públicas do Município de Maracás.
native_id1162

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Matéria distribuída às comissões
2026-03-24 Matéria inclusa no Expediente
2026-03-23 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
•
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
• • ,o0 
PROJETO DE LEI N° /2026 
Dispõe sobre a criação do Programa 
de Prevenção e controle da Diabetes 
nas Creches e Escolas Públicas do 
Município de Maracás. 
A Câmara Municipal de Maracás, no uso das atribuições legais, aprova o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo, autorizado a criar no âmbito do Município de 
Maracás, o Programa de Prevenção e controle da Diabetes nas Creches e 
Escolas Públicas. 
Art. 2°- O Programa visa conscientizar pais e alunos sobre a existência do 
Diabetes em crianças e adolescentes, detectar possíveis alunos com sintomas 
da doença, orientando-os e encaminhando-os para atendimento médico, além 
de promover o acompanhamento e o controle da doença dos alunos com 
diabetes no período escolar, oferecendo apoio à monitoração das glicemias, 
realização de atividades físicas e alimentação adequada, sempre que solicitado. 
Art. 3
0 - Caberá a todos os estabelecimentos de ensino, para atendimento do 
objetivo desta Lei, apresentar aos pais ou responsáveis um formulário padrão, o 
qual será preenchido, contendo obrigatoriamente, no mínimo, respostas aos 
seguintes questionamento 
a) Você tem notado se a criança ou adolescente tem consumido água em 
excesso? 
b) A criança ou adolescente tem urinado com muita frequência? 
c) A criança ou adolescente tem apresentado repentina perda de peso? 
d) Você tem notado que o aluno vem passando mal frequente, com tonturas? 
e) O aluno tem histórico de familiares com diabetes? 
§1° - Caso haja uma ou mais respostas positivas aos questionamentos, a escola 
orientará os pais ou responsáveis, para que o aluno seja levado para 
atendimento médico, especialmente nos casos nos quais o aluno não tiver 
diagnóstico anterior de Diabetes. 
§2° - Após a realização de exames complementares e caso o aluno seja 
diagnóstico com Diabetes, caberá aos pais ou responsáveis apresentar ao 
estabelecimento de Ensino o diagnóstico médico por escrito, declarando se há 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNP.7: 16.434.219/0001-39 - E-mail: carnara.maracas@gmaii.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br 
CÂMARA PODER
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IV
E ARACÃS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
restrição alimentar, além de orientações quanto à realização de atividade física 
e outras situações específicas. 
Art. 4° - A secretaria Municipal de Educação de Maracás, fica obrigado em 
manter em seu quadro, nos diferentes turnos letivos, pessoas treinadas para 
realizar o teste de glicemia capilar e, administrar insulina subcutânea nos alunos 
que dela necessitem, mediante prescrição médica e autorização expressa dos 
pais. 
§1° - O profissional treinado deverá ser capaz de reconhecer as complicações 
agudas do Diabetes, hipoglicemia e hiperglicemia para devida orientação ao 
caso concreto. 
§2° - Os pais ou responsáveis, mediante declaração por escrito poderão 
autorizar o aluno a realizar o auto teste de glicemia capilar e a auto aplicação de 
insulina. 
§3° - Os alunos deverão ter espaço reservado para realização do teste de 
glicemia capilar e aplicação de insulina. 
Art. 5
0 - Nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal, alunos com 
Diabetes poderão receber alimentação especial, desde que solicitado pelos pais 
e sob orientação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, sob fiscalização 
da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 6° - Os alunos com diabetes, quando necessário, terão seus horários de 
alimentação flexibilizados dos demais. 
Art. 7° É vedado qualquer tipo de atitude discriminatória ao aluno com diabetes 
em razão de sua condição de saúde, tendo ele direito de participar de toda e 
qualquer atividade oferecida pela instituição como componente curricular. 
Art. 8° - Poderão ser firmados convênios e Termos de cooperação Técnica com 
outros órgãos ou entidades, que direta ou indiretamente, venham a contribuir 
para o pleno desenvolvimento do programa. 
Art. 9° - No âmbito dos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal, 
caberá ao Executivo, com auxílio da Secretaria Municipal de Educação e da 
Secretaria Municipal de Saúde, a regulamentação, no que couber das medidas 
administrativas e financeiras para instituição do programa. 
Art. 10° — Fica à critério das instituições de ensino da rede privada do município, 
aderirem ao programa em suas unidades escolares. 
Art. 11° - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. 
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUíMOS O AMANHÃ 
o 4(0( 
JUSTIFICATIVA 
Este Projeto de Lei tem como principais objetivos a identificação de Alunos 
portadores de diabetes nos estabelecimentos de Ensino, e principalmente 
auxiliar o controle da doença no âmbito escolar. O Diabetes é uma doença cada 
vez mais comum entre as crianças e os adolescentes, que pode ser controlada 
e tratada de maneira rápida e eficaz. Fornecer um simples questionário dos 
alunos, pode ajudar a identificar uma criança ou adolescente com Diabetes, 
orientando-os de maneira mais rápida ao tratamento adequado. Assim, se 
mostra necessário um esforço conjunto para conscientização e Controle da 
Diabetes em crianças e adolescentes, para orientar e fornecer uma combinação 
de tratamento, alimentação e atividade física adequada, além de testes de 
monitoramento dos níveis de glicemia, e aplicação de insulina, de acordo com o 
caso específico. Os testes de monitoramento da glicemia são testes que 
identificam os níveis de glicose no sangue num determinado momento, como o 
teste de glicemia capilar ou teste de ponta de dedo. Chamado de teste de 
glicemia capilar porque o sangue usado vem dos capilares sanguíneos, que são 
vasos sanguíneos muito finos que existem por todo o corpo e que, nesse caso, 
são os da ponta dos dedos. O teste de glicemia capilar é um teste utilizado no 
mundo todo para monitoramento da glicemia, sendo feito com a utilização de 
tiras diagnosticas e do glicosímetro, mostrando o valor da glicemia. Os testes 
são realizados através da punção capilar, uma picadinha no dedo, e colocando￾se uma pequena gota de sangue sob uma tira, que ao estar conectada ao 
glicosímetro, após poucos segundos mostra o resultado no monitor do aparelho. 
Assim, é possível conhecer as variações do nível de glicemia que ocorrem ao 
longo do dia, podendo o paciente com Diabetes ajustar a medicação e as doses 
de insulina de acordo com o valor da glicemia, evitando assim situações 
emergenciais de glicemia aumentada (hiperglicemia) e de glicemia baixa 
(hipoglicemia). Eventualmente o aparelho poderá ser usado para confirmar o 
aumento da glicemia numa criança ou adolescente que esteja começando a 
apresentar sintomas de Diabetes. 
O projeto em tela visa propor uma alternativa para disponibilizar uma pessoa 
treinada no quadro da escola para realização do teste de glicemia capilar e, caso 
necessário, a aplicação de insulina na criança ou adolescente. 
Atualmente disponível também em nosso meio um sistema de monitoramento 
contínuo da glicemia, que não requer a punção digital, e vem sendo cada vez 
mais utilizado. Nestes casos o papel da escola será no apoio à criança ou 
adolescente que apresentar níveis compatíveis com descompensação glicêmica, 
tanto hiper como hipoglicemia. O treinamento do profissional encarregado de 
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Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracets/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
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CÂMARA Pi iii Eliid L U. Ad EI V IOVIARACÃS 
GR 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
• 
acompanhar estes alunos com Diabetes poderá ser realizado por profissionais 
da saúde, ou então através de parcerias com entidades de apoio a Diabetes. 
A aplicação subcutânea de insulina é uma ação simples e virtualmente 
desprovida de risco, realizada diariamente, várias vezes ao dia, por todos os 
pacientes com Diabetes que dela dependem, por seus familiares ou 
responsáveis. Por se tratar de um tema nobre, solicito aos pares a apreciação 
deste projeto. 
Sala das sessões, 10 de março de 2026 
Noelia de Souza Novaes 
vereadora 
Praça Rui Barbosa, IC655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNP]: 16.434.279/0007-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.co moramo rocos.ba.gov.br 

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