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materia nº 12/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaPARECER CLJRF - PDL 01/2026- Concede o Título de Cidadão Maracaense ao Sr. Rondinelle Gomes de Figueiredo e dá outras providências.
native_id1174

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T09:49:32.963245-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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CAMARA Plitiiiii16 t -11:ADiv itlARACAS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHA 
e 
PARECER N° /2026 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER A COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL 
Autor: VereadorAlexGomes de Oliveira 
Ementa: Concede o Titulo de Cidadão Maracaense ao Sr. Rondinelle Gomes de 
Figueiredo e dá outras providencias. 
I — RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2026, de autoria do VereadorAlex 
Gomes de Oliveira, que tem por objetivo conceder o Titulo de Cidadão Maracaense ao 
Sr. Rondinelle Gomes de Figueiredo. 
A proposição visa reconhecer publicamente os relevantes serviços prestados pelo 
homenageado ao município de Maracis, destacando sua contribuição para o 
desenvolvimento social, econômico e/ou comunitário local. 
II— ANÁLISE 
A concessão de títulos honorificos constitui atribuição típica do Poder Legislativo 
Municipal, sendo matéria interna corporis, geralmente disciplinada pela Lei Orgânica do 
Município e pelo Regimento Interno da Câmara. 
0 instrumento do Decreto Legislativo é o meio adequado para formalizar tal homenagem, 
não havendo necessidade de sanção do Poder Executivo. 
No que tange à iniciativa, não há vicio, sendo legitima a proposição por parte de vereador. 
Sob o aspecto da constitucionalidade e juridicidade, a matéria não apresenta qualquer 
impedimento legal, desde que observados os requisitos regimentais, especialmente 
quanto à comprovação dos méritos do homenageado. 
Quanto à técnica legislativa, o projeto encontra-se redigido de forma clara e adequada, 
atendendo is normas vigentes. 
III —VOTO 
Praça Rui Barbosa, W655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000 rel-Fax 73 3533-2395 
CNRI: 16.434.219/0001-39 -E-mail:camora.maracas@gmall.comSite:www.camararnaracastagov.br 
1MMIMMINIMENNOMENOMMieirla 
CAMARA
PODER LEGISLATIVO 
JUNTOS, CONSTRU1MOS O AMANHÃ 
4 
44.01..+4411111.04 
{Ill A! IA 
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela 
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, sendo FAVORÁVEL 
aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n°01/2026. 
IV — CONCLUSÃO 
A proposição atende aos requisitos legais e regimentais, constituindo justa homenagem 
ao Sr. Rondinelle Gomes de Figueiredo, em reconhecimento aos seus relevantes serviços 
prestados ao município deMaracas. 
Sala das Comissões, 24 de março de 2026. 
o parecer. 
Vereador Renê Pires de Almeida 
Presidente da Comissão 
Vereador Heraldo Piês de LimaJunior 
Secretário datomissào 
Alex es de 0 ire 
or .a ai. ao 
Praga PLi Barbosa. N655 - Centro - Maracas/BA • CEP 45360-000 rel-Fax: 73 3533-2395 
CNP;: 16.434.279/0007-39 - E-maq: camora maracospgmaitcornSite:www.comaramaracas.ba.gov.br 

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