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PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Autor: Vereador Alex Gomes de Oliveira
Ementa: Institui a Política Municipal de Equidade e Educação para as Relações
Étnico-Raciais no Sistema de Ensino do Município de Maracás – BA, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Equidade e Educação para as
Relações Étnico-Raciais no Sistema de Ensino do Município de Maracás – BA,
com o objetivo de promover a igualdade racial, combater o racismo e valorizar a
diversidade étnico-cultural.
Art. 2º A Política de que trata esta Lei será implementada em todas as unidades
escolares da rede pública municipal de ensino, abrangendo a educação infantil,
o ensino fundamental e a educação de jovens e adultos.
Art. 3º Constituem princípios da Política Municipal de Equidade e Educação para
as Relações Étnico-Raciais:
I – igualdade de direitos e oportunidades;
II – valorização da diversidade étnico-racial;
III – combate a todas as formas de racismo, discriminação e preconceito;
IV – respeito à identidade cultural dos povos afro-brasileiros, indígenas e demais
grupos étnicos;
V – promoção da justiça social e inclusão.
Art. 4º São objetivos da Política:
I – implementar ações educativas voltadas à valorização da história e cultura
afro-brasileira, africana e indígena;
II – promover a formação continuada de professores e profissionais da educação
sobre relações étnico-raciais;
III – incentivar práticas pedagógicas inclusivas e antirracistas;
IV – reduzir desigualdades educacionais relacionadas a questões raciais;
V – fortalecer o respeito mútuo e a convivência democrática no ambiente
escolar.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
deverá:
I – incluir conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira, africana e
indígena nos currículos escolares, conforme a legislação federal vigente;
II – promover capacitação permanente dos profissionais da educação;
III – desenvolver campanhas educativas e ações de conscientização;
IV – fomentar parcerias com instituições, movimentos sociais e organizações da
sociedade civil;
V – garantir material didático adequado e representativo da diversidade étnicoracial.
Art. 6º As escolas deverão desenvolver projetos pedagógicos que contemplem a
educação para as relações étnico-raciais, integrando-os ao seu Projeto PolíticoPedagógico (PPP).
Art. 7º Fica instituída a Semana Municipal de Educação para as Relações
Étnico-Raciais, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de
novembro, em alusão ao Dia da Consciência Negra.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município
de Maracás – BA, uma política pública voltada à promoção da equidade racial no
ambiente escolar, fortalecendo práticas educativas comprometidas com a
inclusão, o respeito à diversidade e o combate ao racismo.
A proposta está em consonância com a legislação federal, especialmente a Lei
nº 10.639/2003 e a Lei nº 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da
história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas, além de diretrizes
nacionais de educação para as relações étnico-raciais.
A implementação dessa política no âmbito municipal é essencial para enfrentar
desigualdades históricas, promover a justiça social e formar cidadãos
conscientes, críticos e respeitosos com a diversidade cultural.
Dessa forma, espera-se contribuir para a construção de uma sociedade mais
justa, igualitária e livre de preconceitos, começando pela educação.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para
aprovação do presente Projeto de Lei.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás-BA, em 01 de Abril de
2026.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador – Câmara Municipal de Maracás
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