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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ
Exmo. Sr. Jonas Bernardo de Amorim
MD. Presidente da Câmara de Vereadores de Maracás
Ementa:
Dispõe sobre a criação do Programa "Remédio em Casa" no município de
Maracás/BA.
Indicação /2026
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Maracás, Sr. Nelson
Luiz dos Anjos Portela, que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais
órgãos competentes, promova a criação do Programa "Remédio em Casa",
destinado à entrega domiciliar de medicamentos a idosos, pessoas com
deficiência, pacientes com mobilidade reduzida e portadores de doenças
crônicas devidamente cadastrados no sistema público de saúde do município.
Justificativa
A presente indicação tem como objetivo garantir maior acesso, dignidade e
continuidade no tratamento de saúde dos cidadãos que enfrentam dificuldades
de locomoção, especialmente idosos, pessoas com deficiência e pacientes
acamados ou com doenças crônicas. É de conhecimento que uma parcela
significativa da população encontra obstáculos para se deslocar até as unidades
de saúde para retirada de medicamentos de uso contínuo, seja por limitações
físicas, condições financeiras ou pela distância, sobretudo em áreas rurais do
município de Maracás/BA. Essa realidade pode comprometer a adesão ao
tratamento, agravando quadros clínicos e aumentando a demanda por
atendimentos de urgência e internações.
A implantação do Programa "Remédio em Casa" visa justamente superar
essas dificuldades, garantindo que os medicamentos cheguem diretamente aos
Praça Rui Barbosa, N'655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395
CNPJ: 76.434.279/0001-39 - carnara.maracas@gmail.com Site: www.carnaramaracas.ba.govbr
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CÂMARA PODER
Ev ilARACÃS
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ
pacientes que mais necessitam, por meio de um sistema organizado de cadastro,
acompanhamento e entrega periódica. Além de promover mais qualidade de vida
à população atendida, a iniciativa também contribui para:
• A continuidade e eficácia dos tratamentos médicos;
• A redução de filas e da demanda nas unidades de saúde;
• A humanização do atendimento público;
• A prevenção de agravamentos de doenças e internações evitáveis.
O programa poderá ser executado de forma planejada, com a participação
de equipes da atenção básica, agentes comunitários de saúde e apoio logístico
da gestão municipal, garantindo eficiência e controle na distribuição dos
medicamentos.
Diante do exposto, trata-se de uma medida de grande relevância social, que
visa assegurar o direito à saúde com mais acessibilidade, respeito e cuidado com
a população mais vulnerável do município
Gabinete do Vereador, em 30 de março de 2026.
Ferr ra dos Santos
Vereador
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
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