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PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Autor: Vereador Alex Gomes de Oliveira
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maracás, o Programa
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de garantir o
direito humano à alimentação adequada, nos termos da Lei nº 11.346/2006.
Art. 2º O Programa poderá promover ações públicas específicas, eventuais e
de caráter coletivo, destinadas ao enfrentamento da insegurança alimentar,
incluindo:
I – distribuição de gêneros alimentícios;
II – entrega de peixe em períodos tradicionais ou culturais;
III – outras ações de caráter alimentar definidas pelo Poder Executivo.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei possuem natureza de política pública de
segurança alimentar e nutricional, sendo:
I – eventuais e não continuadas;
II – de caráter coletivo e universalizante, quando couber;
III – desvinculadas dos benefícios socioassistenciais.
Art. 4º Fica expressamente estabelecido que as ações previstas nesta Lei:
I – não se caracterizam como benefícios eventuais ou continuados do
SUAS;
II – não integram a política de assistência social;
III – possuem natureza distinta, voltada à promoção da segurança alimentar.
Art. 5º A execução do Programa ficará sob responsabilidade de órgão municipal
competente, preferencialmente vinculado às áreas de:
I – agricultura;
II – desenvolvimento econômico;
III – segurança alimentar.
Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios para execução das
ações, priorizando:
I – famílias em situação de vulnerabilidade social;
II – beneficiários de cadastros públicos;
III – critérios territoriais e sociais definidos em regulamento.
Art. 7º O Programa poderá ser executado mediante:
I – recursos próprios;
II – parcerias com órgãos estaduais e federais;
III – convênios e cooperação institucional.
Art. 8º Esta Lei poderá integrar o Município ao Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – SISAN, conforme diretrizes da legislação federal.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA (
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Maracás,
uma política pública estruturada de Segurança Alimentar e Nutricional,
garantindo o direito fundamental à alimentação adequada, conforme previsto na
Lei nº 11.346/2006.
Historicamente, ações como a distribuição de alimentos — a exemplo da entrega
de peixe em períodos tradicionais — vêm sendo realizadas pelos municípios
como forma de enfrentamento à insegurança alimentar e promoção da dignidade
humana. Contudo, a ausência de regulamentação específica tem gerado
interpretações equivocadas quanto à natureza dessas ações, muitas vezes
sendo indevidamente associadas ao Sistema Único de Assistência Social
(SUAS).
É fundamental destacar que tais iniciativas possuem natureza eventual,
coletiva e de política pública alimentar, não se enquadrando como benefícios
assistenciais continuados ou eventuais previstos na assistência social, que
possuem regulamentação própria.
Nesse contexto, o presente Projeto busca organizar juridicamente essas
ações, assegurando sua legalidade, transparência e adequada classificação
administrativa, evitando conflitos normativos e possíveis questionamentos pelos
órgãos de controle.
Experiências exitosas em municípios baianos, como João Dourado, demonstram
a importância da institucionalização da política de segurança alimentar, criando
bases legais que permitem a execução de ações concretas de combate à fome e
promoção da alimentação adequada.
Dessa forma, a proposta fortalece a atuação do Poder Público Municipal,
garantindo segurança jurídica à gestão, eficiência administrativa e, sobretudo, a
promoção da dignidade das famílias maracaenses.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás-BA, em 06 de Abril de
2026.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador – Câmara Municipal de Maracás
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