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materia nº 77/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaCriação do Programa “Juventude Digital e Empreendedora”.
native_id1191

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito/Ofício nº Leg020/2026.
2026-04-09 Matéria aprovada
2026-04-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-04-07 Matéria inclusa no Expediente
2026-04-07 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T12:50:15.895396-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº /2026
Autor: Alex Gomes de Oliveira
Assunto: Criação do Programa “Juventude Digital e Empreendedora”
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal de Maracás, que, por meio das Secretarias competentes, 
especialmente as de Educação, Assistência Social e Desenvolvimento Econômico, 
promova a criação do Programa “Juventude Digital e Empreendedora”, com a 
oferta de cursos gratuitos de programação, marketing digital, edição de vídeo, 
inteligência artificial e outras habilidades tecnológicas para jovens da rede pública 
municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa preparar os jovens do município para as novas demandas 
do mercado de trabalho, cada vez mais orientado pela tecnologia e pela inovação.
A capacitação em áreas digitais representa uma oportunidade concreta de inserção 
profissional, geração de renda e estímulo ao empreendedorismo, especialmente 
para jovens em situação de vulnerabilidade social. Além disso, contribui para a 
redução das desigualdades digitais e amplia o acesso ao conhecimento e às novas 
ferramentas tecnológicas.
A iniciativa poderá contar com parcerias com instituições públicas e privadas, 
ampliando o alcance e a qualidade da formação oferecida, além de estimular o 
surgimento de novos talentos e negócios no município.
Diante do exposto, espera-se que o Poder Executivo Municipal adote as 
providências necessárias para a implementação deste importante programa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás – BA, 09 de Abril 
de 2026
Alex Gomes de Oliveira
Vereador

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