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materia nº 14/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaParecer Comissão CLJRF - PL 148. "Institui no município de Maracás o “Dia Municipal do Associativismo” no Município de Maracás – Bahia, e dá outras providências., a ser celebrado anualmente no dia 01 de Junho, e dá outras providências".
native_id1196

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 012/2026/Ofício nº Leg027/2026.
2026-04-16 Matéria aprovada
2026-04-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T10:21:48.580383-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS 0 AMANHA 
PARECER N° /2026 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER /k COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL 
Autor: VereadorAlexGomes de Oliveira 
Ementa: Institui no Município deMaracaso "Dia Municipal do Associativismo", a ser 
celebrado anualmente no dia 01 de junho, edioutras providências. 
I — RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n° 148/2025, de autoria do VereadorAlexGomes de 
Oliveira, que visa instituir, no âmbito do Município de Maracis, o "Dia Municipal do 
Associativismo", a ser celebrado anualmente no dia 01 de junho. 
A proposição tem como finalidade reconhecer e valorizar o papel das associações e 
organizações comunitárias no desenvolvimento social, econômico e participativo do 
município. 
II — ANÁLISE 
A matéria está inserida na competência legislativa municipal, conforme dispõe oart30, 
inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos municípios legislar sobre assuntos de 
interesse local. 
A instituição de datas comemorativas no calendário oficial do município constitui pratica 
legislativa comum e legitima, desde que não implique criação de despesas obrigatórias ao 
Poder Executivo sem a devida previsão orçamentária. 
No caso em análise, a proposição possui caráter essencialmente simbólico e educativo, 
não impondo obrigações diretas ao Executivo, tampouco criando encargos financeiros, o 
que afasta eventual vício de iniciativa. 
Sob o aspecto da constitucionalidade e juridicidade, o projeto está em conformidade com 
o ordenamento jurídico vigente. 
Quanto A. técnica legislativa, verifica-se a necessidade de pequeno ajuste redacional na 
ementa, a fim de evitar repetição da expressão "e dá outras providências", recomendando￾se sua adequação na redação final. 
Praga Rui Barbosa, N'655 -Centro-Maracas/BA - CEP 45360-000 rel-Fax: 73 3533-2395 
CNP.): 16.434.219/0007-39 - E-maik camara.maracaspgrnaitcomSite:www.camaramaracas.ba.gov.br 
'Verea or Alex gctrnes de Oli 
CAMARA PkOlfigiâii)Iii:AlinEv itIARACAS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHA 
• • 
III —VOTO 
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela 
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, com RESSALVA DE 
AJUSTE REDACIONAL, sendo FAVORÁVEL 6. aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária n° 148/2025 
IV — CONCLUSÃO 
A proposição atende aos requisitos legais e regimentais, contribuindo para o 
fortalecimento da cultura associativista no município deMaracas,merecendo aprovação 
por esta Casa Legislativa, com a devida correção na redação final. 
Sala das Comissões, 24 de março de 2026. 
o parecer. 
Voto pela Constitucionalidade Unanimidade 
Vereador Renê Pires de Almeida 
Presidente da Comissão 
Vereador HeraldoPrede LimaJunior 
Secretário da Comissão 
Praga Pui Barbosa. N655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360.000 rei-Fox:733533-2395 
CIV PJ: 16.434.219/0001-39 - E-rnail: camera.maracas@gmaitcomSite:www.camaromaracos.ba.gov.br 

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