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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUIMOS 0 AMANHA
PARECER N° /2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER /k COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Autor: VereadorAlexGomes de Oliveira
Ementa: Institui no Município deMaracaso "Dia Municipal do Associativismo", a ser
celebrado anualmente no dia 01 de junho, edioutras providências.
I — RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n° 148/2025, de autoria do VereadorAlexGomes de
Oliveira, que visa instituir, no âmbito do Município de Maracis, o "Dia Municipal do
Associativismo", a ser celebrado anualmente no dia 01 de junho.
A proposição tem como finalidade reconhecer e valorizar o papel das associações e
organizações comunitárias no desenvolvimento social, econômico e participativo do
município.
II — ANÁLISE
A matéria está inserida na competência legislativa municipal, conforme dispõe oart30,
inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos municípios legislar sobre assuntos de
interesse local.
A instituição de datas comemorativas no calendário oficial do município constitui pratica
legislativa comum e legitima, desde que não implique criação de despesas obrigatórias ao
Poder Executivo sem a devida previsão orçamentária.
No caso em análise, a proposição possui caráter essencialmente simbólico e educativo,
não impondo obrigações diretas ao Executivo, tampouco criando encargos financeiros, o
que afasta eventual vício de iniciativa.
Sob o aspecto da constitucionalidade e juridicidade, o projeto está em conformidade com
o ordenamento jurídico vigente.
Quanto A. técnica legislativa, verifica-se a necessidade de pequeno ajuste redacional na
ementa, a fim de evitar repetição da expressão "e dá outras providências", recomendandose sua adequação na redação final.
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JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHA
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III —VOTO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, com RESSALVA DE
AJUSTE REDACIONAL, sendo FAVORÁVEL 6. aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 148/2025
IV — CONCLUSÃO
A proposição atende aos requisitos legais e regimentais, contribuindo para o
fortalecimento da cultura associativista no município deMaracas,merecendo aprovação
por esta Casa Legislativa, com a devida correção na redação final.
Sala das Comissões, 24 de março de 2026.
o parecer.
Voto pela Constitucionalidade Unanimidade
Vereador Renê Pires de Almeida
Presidente da Comissão
Vereador HeraldoPrede LimaJunior
Secretário da Comissão
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