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materia nº 15/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaParecer Comissão COFC - PL 122/2025. “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Inclusão e Prioridade à Contratação de Microempreendedores de Maracás – PIPME, nas licitações realizadas pela Administração Pública Municipal, e dá outras providências”
native_id1204

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 012/2026/Ofício nº Leg027/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T12:20:20.440098-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DEMARACAS 
JUNTOS, CONSTRWMOS O AMANHA 
»)» 11. • • 400 
PARECER N° /2026 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N" 122/2025 — 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O 
PROGRAMA DE INCLUSÃO E PRIORIDADE 
CONSTRUÇÃO DE MICROEMPREENDEDORES DE 
MARACAS(PIPME) NAS LICITAÇÕES REALIZADAS 
PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
I — RELATÓRIO 
0 presente Projeto de Lei de autoria do Vereador Rener Pires de Almeida propõe a 
criação do Programa de Inclusão e Prioridade á Construção de Microempreendedores de 
Maracás (PIPME), garantindo prioridade e incentivo a microempreendedores locais nas 
licitações promovidas pela administração pública municipal. 
0 projeto foi previamente analisado pelo setor jurídico, que emitiu parecer favorável, e 
também recebeu aprovação da Comissão de Justiça e Redação Final. 
II — FUNDAMENTAÇÃO 
A proposta apresenta relevante interesse público, uma vez que estimula o 
empreendedorismo local, fortalece a economia municipal e fomenta a participação de 
microempreendedores nas compras e serviços públicos, sem comprometer a legalidade ou 
o equilíbrio financeiro do município. 
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a implementação do programa não gera 
impacto negativo significativo, considerando que se trata de um incentivo à prioridade em 
licitações já previstas e regulamentadas, sem criação de novos encargos diretos ao erário. 
Praça Pui Barbosa, N°655 - Centro - Maraccis/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533.2395 
CNP.7: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camaramaracas@gmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br 
Sala das Comissões, em 18 de março de 2026. 
onçalves Ferreira dos Santos Edivaldo Santana 
Secretário Presidente 
CAMARAPIRJEIVICIPAiAliEMARACAS 
JUNTOS, CONSTRUiMOS O AMANHA 
4111,- to0 
III —CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas opina 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n° 122/2025, por entender que a medida 
atende ao interesse coletivo, incentiva o desenvolvimento econômico local e está em 
conformidade com a legislação vigente. 
Heraldo Pfres de L. Junior 
Membro / Relator 
Praga Pui Barbosa, N°655 - Centro - Maraccis/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNP.7: 76.434.279/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br 

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