DER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNIGIPAL DE MARACÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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PARECERNº. /2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Projeto: PLO nº 135/2025 — Projeto de Lei Ordinária
Autor: Alex Gomes de Oliveira
Ementa: Institui no Município de Maracás o Dia Municipal das Tradições das Raízes
de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser celebrado anualmente no dia 21
de março, e dá outras providências.
1- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 135/2025, de autoria do Vereador Alex Gomes
de Oliveira, que institui no calendário oficial do Município de Maracás o Dia Municipal
das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser
celebrado anualmente no dia 21 de março.
A proposta tem como finalidade reconhecer e valorizar as manifestações culturais e
religiosas de matriz africana, promovendo o respeito à diversidade cultural, religiosa e
histórica presente na sociedade brasileira, bem como contribuir para o fortalecimento das
políticas de combate à intolerância religiosa.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
para análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, nos termos
do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
[= FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, VI, a liberdade de consciência
e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de
culto e suas liturgias.
Além disso, a Carta Magna reconhece a importância da diversidade cultural brasileira,
estabelecendo, em seus arts. 215 e 216, que O Estado deve garantir a todos o pleno
exercício dos direitos culturais e apoiar e incentivar a valorização das manifestações
culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastogmail.com Site: www.camaramaracas.ba.govbr
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS
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Nesse contexto, as tradições de matrizes africanas, incluindo as diferentes nações do
Candomblé, representam importante patrimônio cultural e religioso, com forte influência
na formação da identidade cultural do Brasil.
A instituição de data comemorativa no calendário oficial do município constitui
instrumento de reconhecimento cultural e promoção da diversidade religiosa, além de
contribuir para o enfrentamento do preconceito e da intolerância religiosa.
No que se refere à competência legislativa, o art. 30, I, da Constituição Federal,
estabelece que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local,
incluindo a criação de datas comemorativas no calendário oficial.
Quanto à iniciativa legislativa, não se observa vício formal, uma vez que a proposição
não cria despesas obrigatórias para O Poder Executivo, limitando-se a instituir data
comemorativa de caráter cultural.
No que diz respeito à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e
compatível com as normas de elaboração legislativa.
III —- VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se
pela constitucionalidade, legalidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordinária nº 135/2025, opinando pela sua aprovação, salvo melhor entendimento do
Plenário.
E o parecer.
Sala das Comissões, 10 de março de 2026.
Vereador Renê Pires de Almeida
Presidente da Comissão
Vereador Heraldo
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Secretário i
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