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materia nº 18/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaParecer Comissão CLJRF - PL 019/2026 - Que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Maracás e dá outras providências.
native_id1210

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando sanção governamental — Matéria transformada no Autógrafo nº 08/2026 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito Municipal/Ofício Lef025/2026.
2026-04-23 Matéria aprovada — —
2026-04-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T09:50:12.409630-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ -
E
PARECERNº. /2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19/2026
AUTOR: Prefeito Nelson Luiz dos Anjos Portela
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 19/2026, de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores públicos do Município de Maracás, nos termos da legislação vigente.
A proposta visa recompor o poder aquisitivo dos servidores municipais, em observância
ao princípio constitucional da revisão geral anual da remuneração.
É o relatório.
I- FUNDAMENTAÇÃO
Compete a esta Comissão analisar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de
técnica legislativa da proposição.
1. Competência e Iniciativa
A matéria é de competência do Município, conforme art. 30, inciso I, da Constituição
Federal. É
A iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata de regime
jurídico e remuneração de servidores públicos, estando, portanto, formalmente
adequada.
2. Constitucionalidade
A proposta encontra respaldo no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura
a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data
e sem distinção de índices.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: comaramaracastigmeilcom Site: wyw.camaramaracas.ba.govbr
TERRE E SO SAE YA Ca ZO IR rT SS RT LO E
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÁ :
pe fá > < ; “es
Trata-se de direito constitucionalmente garantido, voltado à recomposição inflacionária
dos vencimentos.
3. Legalidade
O projeto atende aos princípios da:
e legalidade;
e moralidade administrativa;
e eficiência;
e valorização do servidor público.
Desde que respeitados os limites legais, não há óbice jurídico à'sua aprovação.
4. Impacto Orçamentário e Financeiro
A concessão de revisão geral anual implica aumento de despesa com pessoal, devendo
observar:
e oslimites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
e a existência de dotação orçamentária;
e a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Presume-se que tais requisitos tenham sido considerados pelo Executivo na elaboração
da proposta.
5. Técnica Legislativa
O projeto apresenta adequada técnica legislativa, com redação clara e objetiva, estando
em conformidade com as normas vigentes.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final opina pela:
& CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E ADEQUADA TÉCNICA
LEGISLATIVA do Projeto de Lei Ordinária nº 19/2026,
emitindo PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 Tel-Fox: 73 3533-2395
CNEJ: 16.434.219/0001-29 - E-mail: comara.maracastdgmailcom Site: wyw.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGIS SLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÁ
Maracás, 14 de Abril de 2026
Vereador Renê Pires de Almeida
Presidente da Comissão
ido de Lima Junior
Comissão
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastdgmailcom Site: Wa comaramaracas.ba:govbr

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