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PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Autor: Vereador Alex Gomes de Oliveira
Ementa: Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas nos órgãos
públicos municipais de Maracás-BA e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas em
todos os órgãos públicos municipais de Maracás-BA, destinados ao atendimento
da população.
Art. 2º
As cadeiras de rodas deverão estar em local de fácil acesso e devidamente
identificadas, sendo disponibilizadas gratuitamente para uso temporário por:
I – pessoas com deficiência física;
II – idosos com mobilidade reduzida;
III – gestantes;
IV – pessoas com dificuldades momentâneas de locomoção.
Art. 3º
Os órgãos públicos municipais deverão garantir a manutenção, conservação e
condições adequadas de uso das cadeiras de rodas disponibilizadas.
Art. 4º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive quanto
à quantidade mínima de cadeiras de rodas por unidade administrativa,
considerando o fluxo de atendimento ao público.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior acessibilidade e
dignidade no atendimento à população nos órgãos públicos do município de
Maracás-BA.
É notório que muitas pessoas enfrentam dificuldades de locomoção ao buscar
serviços públicos, especialmente idosos, pessoas com deficiência, gestantes ou
cidadãos em condição temporária de mobilidade reduzida. A ausência de
cadeiras de rodas nesses espaços pode dificultar o acesso aos serviços
essenciais, comprometendo o princípio da igualdade e da inclusão social.
A disponibilização de cadeiras de rodas é uma medida simples, de baixo custo
e de grande impacto social, que promove a humanização do atendimento
público, assegurando que todos os cidadãos possam exercer plenamente seus
direitos.
Além disso, a iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais
da dignidade da pessoa humana, da acessibilidade e da inclusão, fortalecendo
as políticas públicas voltadas às pessoas com mobilidade reduzida.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres colegas
vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 16 de Abril de 2026.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador – Câmara Municipal de Maracás
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