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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DEMARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS 0 AMANHA
PARECER N° /2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER p‘t COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Autor: VereadorAlexGomes de Oliveira
Ementa: Reconhece como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de Maracis a
Comunidade Fazenda Estiva e dá outras providências.
I — RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n° 140/2025, de autoria do VereadorAlexGomes
de Oliveira, que propõe reconhecer como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município
deMaracasa Comunidade Fazenda Estiva, em razão de sua relevância histórica, social
e cultural para a formação e identidade do povo maracaense.
A proposição visa valorizar e preservar os saberes, tradições, práticas e modos de vida
da referida comunidade, garantindo o reconhecimento institucional de sua importância
no contexto municipal.
II— ANÁLISE
A matéria insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, conforme estabelece
oart.30, incisos I e IX, da Constituição Federal, que atribui aos municípios legislar sobre
assuntos de interesse local e promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local.
0 reconhecimento de bens e comunidades como patrimônio cultural imaterial constitui
instrumento legitimo de preservação da memória e identidade coletiva, estando em
consonância com os princípios de proteção à cultura previstos noart.216 da Constituição
Federal.
Não se verifica vicio de iniciativa, uma vez que a proposição possui natureza declaratória
e cultural, não implicando criação de despesas obrigatórias diretas ao Poder Executivo
nem interferência em sua organização administrativa.
No que se refere a juridicidade e constitucionalidade, o projeto está em conformidade
com o ordenamento jurídico vigente, não afrontando normas constitucionais ou
infraconstitucionais
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Quanto à técnica legislativa, a redação encontra-se clara, objetiva e adequada aos padrões
normativos, atendendo às exigências regimentais desta Casa Legislativa.
III —VOTO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final manifesta-se pela
constitucional idade, legal idade e adequada técnica legislativa, opinando
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 140/2025.
IV — CONCLUSÃO
0 reconhecimento da Comunidade Fazenda Estiva como Patrimônio Imaterial e Cultural
do Município representa medida de valorização da história local, da cultura popular e da
identidade social, contribuindo para a preservação das tradições e fortalecimento do
patrimeinio cultural de Maracds.
Sala das Comissões, 24 de março de 2026.
o parecer.
Voto pela Constitucionalidade Unanimidade
Vereador Renê Pires de Almeida
Presidente da Comissão
VereadorHerald res de LimaJunior
Secretário da Comissão
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