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PARECER N° /2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER 2k COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Autor: VereadorAlexGomes de Oliveira
Ementa: Denomina a 3' Travessa, popularmente conhecida como "Beco de Cristóvão",
localizada na Avenida Amélia Mariniello, Bairro Jiquiriçá, em frente ao Mercadinho
Santos, como "Travessa Cristóvão da Silva", e da outras providências.
I —RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n° 154/2025, de autoria do VereadorAlexGomes de
Oliveira, que visa denominar oficialmente a 3' Travessa, situada na Avenida Amélia
Mariniello, Bairro Jiquiriçá, atualmente conhecida como "Beco de Cristóvão", passando
a ser denominada "Travessa Cristóvão da Silva".
A proposição tem como objetivo formalizar a nomenclatura do logradouro público,
conferindo identidade oficial ao local e homenageando cidadão reconhecido pela
comunidade
II— ANÁLISE
A matéria encontra amparo na competência legislativa municipal, conforme disposto no
artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos municípios legislar sobre
assuntos de interesse local.
A denominação de logradouros públicos é atribuição típica do Poder Legislativo
Municipal, sendo prática consolidada e legitima, desde que respeitados os princípios da
legalidade, impessoalidade e interesse público.
No tocante à iniciativa, não há vicio, uma vez que a proposição versa sobre matéria de
interesse local e não invade competência privativa do Poder Executivo.
Quanto à juridicidade, o projeto está em conformidade com o Ordenamento jurídico
vigente, não apresentando ilegalidades ou inconstitucionalidades.
No aspecto regimental e de técnica legislativa, a proposição está redigida de forma clara,
objetiva e adequada, atendendo aos requisitos formais exigidos.
Prow Rai Barbosa, N-'655 - Centro - MaraccisMA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNRI: 16.434.279/0001-39 - E-mall: carnara.maracas@gmoitcorn Site; www.comaramaracas.ba.gov.br
A
Vereador Heraldo PVes de LimaJunior
Secreáriõdá Comissão
x Gomes de Oliveira
Relator da Comissão
CAMARA PkOlfiEliiái iii.AliVilARACAS
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHA
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til—VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, sendo FAVORÁVEL
aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 154/2025.
IV —CONCLUSÃO
A Comissão entende que o projeto atende aos requisitos legais e regimentais, além de
possuir relevante interesse público ao promover a regularização da denominação do
logradouro e homenagear cidadão com reconhecimento social na comunidade.
Sala das Comissões, 24 de março de 2026.
o parecer.
Voto pela Constitucionalidadc Unanimidade
Vereador Renê Pires de Almeida
Presidente da Comissão
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