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CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACÁS
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº /2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSAO DE TÍTULO DE
CIDADÃO HONORÍFICO, ACATA A LEI Nº 268/2008,
QUE DISPOE SOBRE A E CONCESSÃO DE TÍLULOS DE
CIDADÃO HONORÍFICO OU QUALQUER OUTRA
HONRARIA A PESSOAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais e regimentais com espeque nos arts. 344 a 351 do Regimento Interno, e
art. 46 inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Lei de nº 268/2008, formulada pela Câmara Municipal de Maracás, em
conformidade com o texto Regimental da Casa, o Vereador que a esta subscreve, requer a Vossa
Excelência, ouvido o plenário, que seja concedido o Título Honorífico de Cidadã Maracaense a
Senhora Marlucia dos Santos.
Marlucia dos Santos, 53 anos, natural de São Paulo, mudou-se para Maracás em 1996, junto de seu
marido Gilberto Ferreira da Silva Santos. Com quem tem três filhos sendo eles, Aline Santos da Silva,
Alan Santos da Silva e Alisson Abnel Santos da Silva. Também mãe adotiva de quatro filhos sendo
eles, Déborah Estvanato dos Santos, Tainara Eatvanato dos Santos, Welligton Estvanato dos Santos e
Washington Estvanato dos Santos
A homenageada é uma pessoa honesta, dedicada e tem um relevante serviço prestado
junto ao nosso Município não apenas como conselheira tutelar mostrando seu talento na profissão
como atualmente atuando no seu segundo mantado na profissão. Dessa forma vem promovendo um
excelente trabalho junto a esta população e por essas razões que peço aos nobres Edis para a
aprovação do título de cidadã Maracaense.
Praça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: (73) 3533-2395
C.N.P.. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas(O gmail.com
Site: https://www.camaramaracas.ba.gov.br/ SAPL: sapl.maracas.ba.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACÁS
PODER LEGISLATIVO
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Maracaense a Senhora Marlucia dos Santos.
Art. 2º - A Mesa da Câmara deverá adotar as providências de praxe e a específica cabível para dar a
publicidade devida a esta decisão, assim como informar aos órgãos indicados na legislação correlata.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marlucia dos Santos
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 05 de novembro de 2024.
Documento assinado digitalmente
RENE PIRES DEALMEIDA.
Data: 05/11/2024 15:25:51-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Renê Pires de Almeida
Vereador
Praça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: (73) 3533-2395
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