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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre a criação da Casa das Memórias de Maracás, institui o Arquivo Público Municipal e dá outras providências.
native_id1240

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Matéria arquivada — Matéria retirada por solicitação do autor/Ofício nº 51/2026.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
PROJETO DE LEINº | 12026
Dispõe sobre a criação da Casa das
Memórias de Maracás, institui o
Arquivo Público Municipal e dá
outras providências.
O VEREADOR HERALDO PIRES DE LIMA JUNIOR, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Maracás, a Casa das Memórias
de Maracás, com a finalidade de preservar, organizar, proteger e difundir o
patrimônio histórico, documental e cultural do município.
Art. 2º A Casa das Memórias de Maracás funcionará também como Arquivo
Público Municipal, sendo responsável pela guarda, conservação e gestão de
documentos oficiais, históricos e de valor permanente produzidos pelos órgãos da
administração pública municipal.
Art. 3º Constituem objetivos da Casa das Memórias de Maracás:
| - Preservar a memória histórica, cultural e administrativa do município;
Il — Reunir, catalogar, digitalizar e conservar documentos, fotografias, registros
audiovisuais e peças de valor histórico;
Ill — Disponibilizar ao público, pesquisadores, estudantes e turistas o acesso ao
acervo;
IV — Promover exposições permanentes e temporárias sobre a história de
Maracás;
V— Valorizar a trajetória de moradores ilustres e personalidades que contribuiram
para o desenvolvimento do município;
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastogmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGAS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÁS
: JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
sa
VI — Incentivar a educação patrimonial e o fortalecimento da identidade cultural
local;
VII — Estimular práticas inclusivas, garantindo acesso democrático à memória e à
cultura;
VIII — Apoiar projetos de pesquisa, ensino e extensão relacionados à história do
município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições
públicas e privadas, universidades, fundações, associações culturais e a
comunidade em geral, visando à ampliação e manutenção do acervo da Casa das
Memórias.
Art. 5º A Casa das Memórias de Maracás poderá ser implantada em prédio
histórico do município, priorizando a valorização de imóveis de relevância
cultural, arquitetônica ou simbólica para a população.
Art. 6º Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, definindo sua
estrutura administrativa, funcionamento, política de acervo e diretrizes de gestão
documental.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de 2026.
HERALDO PIRES DE LIMA JUNIOR
Vereador
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastogmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a Casa das Memórias de Maracás, um
espaço dedicado à preservação da história, da cultura e da identidade do povo
maracaense. Ao longo dos anos, documentos, fotografias, objetos e registros
importantes da trajetória do município foram se dispersando ou se deteriorando
pela ausência de um espaço adequado de guarda e conservação. A criação de
um Arquivo Público Municipal, integrado a um ambiente cultural aberto à
população, representa um passo fundamental para resgatar, proteger e valorizar
esse patrimônio.
A proposta vai além da preservação documental. A Casa das Memórias será um
espaço vivo, de encontro entre passado e presente, onde moradores e visitantes
poderão conhecer a história de Maracás, revisitar acontecimentos marcantes e
reconhecer a contribuição de cidadãos e cidadãs que ajudaram a construir o
município.
A iniciativa encontra respaldo em experiências exitosas, como a Casa das
Histórias de Salvador, que se consolidou como um importante equipamento
cultural voltado à valorização da memória, à educação patrimonial e ao
fortalecimento da identidade local. Inspirar-se em modelos como esse demonstra
que investir em memória é também investir em desenvolvimento cultural, turístico
e social.Além disso, o projeto fortalece a educação patrimonial, estimula o turismo
cultural e promove inclusão, ao garantir acesso democrático à informação e à
memória coletiva.
A possibilidade de implantação em um prédio histórico reforça o compromisso com
a valorização do patrimônio material, dando nova função a espaços que carregam
significado para a cidade. Investir na memória é investir na identidade, no
pertencimento e no futuro. Um povo que conhece sua história constrói caminhos
mais sólidos para o desenvolvimento.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Heraldo Pires Lima Júnior
Vereador
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastagmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br

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