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materia nº 30/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaParecer Comissão CSEAS - PL 139/2025. Institui a Política Municipal “Ler Melhor” no âmbito do Município de Maracás e dá outras providências.
native_id1244

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando sanção governamental — Matéria transformada no Autógrafo nº 017/2026 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito/Ofício nº Leg030/2026.
2026-04-23 Matéria aprovada — —
2026-04-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-25 Matéria distribuída às comissões — —
2025-09-25 Matéria inclusa no Expediente — —
2025-09-16 Aguardando a inclusão no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T09:50:12.918828-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLAT
os
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍM
PARECER Nº /2026
PROJETO DE LEI 139 /2025
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE
A Comissão de Educação, Assistência Social e Saúde, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, reunida nesta data, passa à análise do Projeto de Lei Ordinária nº
139/2025, de autoria do Vereador Renê Pires de Almeida, que “Institui a Política
Municipal “Ler Melhor” no âmbito do Município de Maracás e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir uma política pública voltada ao
incentivo à leitura, contribuindo diretamente para o desenvolvimento educacional,
cultural e social da população, especialmente no fortalecimento do processo de ensino-
aprendizagem e na formação cidadã.
No âmbito de competência desta Comissão, observa-se que a proposta está alinhada com
os princípios constitucionais que garantem o direito à educação, bem como com as
diretrizes das políticas públicas educacionais, promovendo o acesso ao conhecimento e
estimulando práticas pedagógicas que favorecem o desenvolvimento integral dos
estudantes.
Ademais, a iniciativa demonstra relevância social, ao incentivar o hábito da leitura,
instrumento essencial para a redução das desigualdades educacionais e para a ampliação
das oportunidades de inclusão social.
Diante do exposto, no que compete à análise desta Comissão, não se verificam óbices à
sua aprovação, razão pela qual emitimos PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
Ordinária nº 139/2025. É
Maracás, 22 de Abril de 2026.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 Tei-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: comara.maracastagmail.com Site: wma camaramaracas.be.govbr

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