br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre a criação de Núcleos de Atendimento Especializado a Gestantes no município e dá outras providências.
native_id1248

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Matéria inclusa no Expediente
2026-04-23 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
—
PROJETO DE LEINº /2026
Dispõe sobre a criação de Núcleos de
Atendimento Especializado à Saúde
da Gestante no município e dá outras
providências.
A vereadora Noelia de Souza Novaes do Município de Maracás, Estado da
Bahia, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e o Executivo Sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º Fica instituída, no âmbito do município, a criação de Núcleos de
Atendimento Especializado à Saúde da Gestante, com foco no
acompanhamento de gestantes, especialmente aquelas classificadas como de
alto risco ou em situação de internação.
Art. 2º Os Núcleos terão como objetivo garantir assistência integral, humanizada
e contínua às gestantes, por meio de equipe multiprofissional, incluindo, quando
possível:
Médico obstetra
Enfermeiro
Psicólogo
Assistente social
Nutricionista
Art. 3º Compete aos Núcleos de Atendimento Especializado:
| Realizar acompanhamento pré-natal de gestantes de alto risco;
|| — Oferecer suporte durante internações relacionadas à gestação;
|ll — Promover orientação e acompanhamento psicológico e social,
IV — Garantir encaminhamento para exames e procedimentos necessários,
V — Desenvolver ações educativas sobre saúde materna e neonatal;
VI — Articular com a rede municipal de saúde para continuidade do cuidado.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e
privadas para a execução e aprimoramento dos serviços previstos nesta Lei.
Praça Rui Barbosa, N“655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camaro.maracastigmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
DO mc
)
PODER LEGISLAT
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACS
> << ES
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Noelia de Souza Novaes
vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa fortalecer a assistência à saúde materna no
município, garantindo atendimento especializado às gestantes, principalmente
aquelas em situação de maior vulnerabilidade, como nos casos de gravidez de
alto risco. A criação de núcleos especializados possibilita um acompanhamento
mais próximo, continuo e humanizado, contribuindo para a prevenção de
complicações durante a gestação, redução da mortalidade materna e infantil,
além de oferecer suporte adequado em situações de internação. Além disso, a
atuação de uma equipe multiprofissional assegura um cuidado integral,
atendendo não apenas às necessidades clínicas, mas também aos aspectos
emocionais e sociais da gestante. Dessa forma, a proposta busca promover mais
segurança, qualidade no atendimento e dignidade às gestantes do município,
fortalecendo as políticas públicas de saúde e proteção à vida.
Gabinete da vereadora Noelia de Souza Novaes, 24 de março 2026
Yam
Noelia de Souza Novaes
vereadora
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fox: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastagmail.com Site: www.camaramaracas.ba. gov.br

open original →