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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar recursos próprios para a aquisição de alimentos, medicamentos e materiais de higiene destinados à doação para entidades, associações e protetores independentes de animais no âmbito do Município de Maracás, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Matéria inclusa no Expediente
2026-04-27 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Autor: Vereador Alex Gomes de Oliveira
Data: 24 de abril de 2026
EMENTA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar recursos próprios para a
aquisição de alimentos, medicamentos e materiais de higiene destinados
à doação para entidades, associações e protetores independentes de
animais no âmbito do Município de Maracás, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos próprios
para a aquisição de alimentos, medicamentos e materiais de higiene
destinados à doação a entidades, associações e protetores independentes que
atuem na proteção e defesa dos animais no Município de Maracás.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – Entidades e associações de proteção animal: organizações legalmente
constituídas, com atuação comprovada na proteção, resgate, acolhimento e
cuidado de animais;
II – Protetores independentes: pessoas físicas que desenvolvem, de forma
contínua e voluntária, atividades de resgate, cuidado e proteção de animais em
situação de abandono ou maus-tratos.
Art. 3º A concessão dos itens previstos nesta Lei ficará condicionada:
I – ao cadastramento prévio junto ao órgão municipal competente;
II – à comprovação de atuação na área de proteção animal;
III – à disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
IV – ao cumprimento dos critérios estabelecidos em regulamento.
Art. 4º Os recursos utilizados para a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de
colaboração com entidades públicas e privadas para a execução das ações
previstas nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer as ações de proteção e
bem-estar animal no Município de Maracás, reconhecendo e apoiando o
relevante trabalho desenvolvido por entidades, associações e protetores
independentes.
É notório que grande parte das ações de resgate, acolhimento e cuidado de
animais em situação de abandono ou maus-tratos é realizada por esses atores
sociais, muitas vezes sem o devido suporte do Poder Público, enfrentando
limitações financeiras para aquisição de insumos básicos, como alimentação,
medicamentos e materiais de higiene.
Dessa forma, a autorização para utilização de recursos próprios do Município
para aquisição e doação desses insumos representa uma medida de apoio
institucional, contribuindo diretamente para a melhoria das condições de vida
dos animais e para a redução de problemas de saúde pública.
Além disso, a proposta observa os princípios da legalidade, moralidade e
eficiência administrativa, ao estabelecer critérios para concessão dos
benefícios, garantindo transparência e controle na aplicação dos recursos
públicos.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de relevante interesse público, que alia
responsabilidade social, saúde pública e proteção animal, merecendo o apoio
dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 24 de Abril de
2026.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador

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