br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre a criação da Política Municipal de Atenção e Cuidado à Pessoa com Câncer no Município de Maracás e dá outras providências.
native_id1272

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Matéria distribuída às comissões
2026-05-05 Matéria inclusa no Expediente
2026-05-05 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Dispõe sobre a criação da Política 
Municipal de Atenção e Cuidado à 
Pessoa com Câncer no Município de 
Maracás e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, aprova:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção e Cuidado à Pessoa com 
Câncer no Município de Maracás, com o objetivo de garantir atendimento integral, 
humanizado e prioritário às pessoas diagnosticadas com câncer.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Atenção e Cuidado à Pessoa com 
Câncer:
I – Promoção da prevenção e diagnóstico precoce; 
II – Garantia de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde;
III – Atendimento humanizado e acolhedor em todas as etapas do tratamento;
IV – Articulação entre os níveis de atenção básica, média e alta complexidade; 
V – Apoio psicossocial ao paciente e seus familiares;
VI – Promoção de campanhas educativas e informativas; 
VII – Estímulo à reabilitação e reinserção social do paciente.
Art. 3º Constituem objetivos da Política Municipal:
I – Reduzir a incidência e mortalidade por câncer no município;
II – Ampliar o acesso ao diagnóstico precoce;
III – Assegurar o início do tratamento em tempo oportuno;
IV – Melhorar a qualidade de vida dos pacientes;
V – Oferecer suporte contínuo durante e após o tratamento.
Art. 4º O Poder Executivo poderá implementar as seguintes ações:
I – Criação de fluxo prioritário para atendimento de pacientes com suspeita ou 
diagnóstico de câncer; 
II – Disponibilização de transporte para tratamento fora do domicílio, quando 
necessário;
III – Oferta de acompanhamento psicológico e assistencial; 
IV – Realização de campanhas periódicas de prevenção;
V – Capacitação de profissionais da rede municipal de saúde;
VI – Parcerias com instituições públicas e privadas para ampliação do 
atendimento.
Art. 5º O Município poderá instituir cadastro municipal de pessoas diagnosticadas 
com câncer, com a finalidade de planejamento e acompanhamento das ações de 
saúde, assegurado o sigilo das informações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 05 de maio de 2026.
Heraldo Pires De Lima Júnior
Vereador
 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de 
Maracás, uma Política Municipal de Atenção e Cuidado à Pessoa com Câncer,
garantindo um olhar mais humano, organizado e eficiente para aqueles que 
enfrentam uma das doenças mais desafiadoras da atualidade.
O câncer exige não apenas tratamento médico, mas também suporte psicológico, 
social e estrutural. Muitas famílias enfrentam dificuldades no acesso ao 
diagnóstico precoce, no deslocamento para tratamento e na continuidade do 
cuidado.
Ao instituir esta política, o município passa a organizar e fortalecer sua rede de 
atenção, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento, além de 
assegurar mais dignidade aos pacientes.Trata-se de uma iniciativa que reafirma o 
compromisso com a vida, com a saúde pública e com o cuidado às pessoas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, 05 de maio de 2026.
Heraldo Pires De Lima Júnior
Vereador

open original →