br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

materia nº 119/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 119 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaImplementação efetiva da Lei Municipal nº 700/2025, que institui a Lei da Cultura de Paz, Combate às Drogas e a Todas as Formas de Violência
native_id1273

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Matéria aprovada
2026-05-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-05-05 Matéria inclusa no Expediente
2026-05-05 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T10:38:21.520492-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº /2026
O Vereador Alex Gomes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Maracás, bem 
como às Secretarias competentes, a implementação efetiva da Lei Municipal nº 
700/2025, que institui a Lei da Cultura de Paz, Combate às Drogas e a Todas as 
Formas de Violência, bem como estabelece o dia 26 de novembro como o Dia 
Municipal da Paz no município de Maracás.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade solicitar do Poder Executivo a adoção de 
medidas práticas e administrativas necessárias para a plena execução da Lei 
Municipal nº 700/2025, garantindo que seus objetivos saiam do campo normativo e 
sejam efetivamente aplicados em benefício da população maracaense.
A promoção da cultura de paz representa instrumento fundamental para a 
construção de uma sociedade mais justa, harmônica e segura, fortalecendo valores 
como respeito, diálogo, tolerância, solidariedade e convivência pacífica. Da mesma 
forma, o enfrentamento às drogas e às diversas formas de violência exige ações 
permanentes, integradas e educativas envolvendo escolas, famílias, comunidades, 
órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Nesse sentido, faz-se necessária a implementação de ações como:
 campanhas educativas nas escolas e comunidades; 
 palestras, seminários e rodas de conversa sobre prevenção às drogas e à 
violência; 
 atividades culturais, esportivas e sociais voltadas à juventude; 
 capacitação de servidores públicos para mediação de conflitos; 
 parcerias com Conselhos, associações e instituições religiosas; 
 programação oficial alusiva ao Dia Municipal da Paz, em 26 de novembro 
e durante todo o ano. 
A efetiva aplicação da referida lei contribuirá significativamente para a prevenção 
da violência, fortalecimento dos vínculos comunitários e promoção da cidadania, 
especialmente entre crianças, adolescentes e jovens.
Diante da relevância social da matéria, espera-se o pronto atendimento desta 
indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás – BA, 07 de Maio 
de 2026
Alex Gomes de Oliveira
Vereador

open original →