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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre a criação da Política Municipal de Atenção às Pessoas com Lúpus no Município de Maracás e dá outras providências.
native_id1276

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Matéria distribuída às comissões — —
2026-05-05 Matéria inclusa no Expediente — —
2026-05-05 Aguardando a inclusão no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Dispõe sobre a criação da Política 
Municipal de Atenção às Pessoas 
com Lúpus no Município de Maracás 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, aprova:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção às Pessoas com Lúpus, com 
o objetivo de garantir cuidado integral, respeito, dignidade e acesso prioritário aos 
serviços públicos às pessoas diagnosticadas com a doença no Município de 
Maracás.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal:
I – Promoção da dignidade e inclusão social das pessoas com lúpus; 
II – Garantia de atendimento prioritário na rede pública municipal; 
III – humanização do atendimento em todos os níveis de assistência; 
IV – Fortalecimento do diagnóstico precoce e acompanhamento contínuo;
V – Desenvolvimento de ações de conscientização sobre a doença.
Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir a Carteira de Identificação da Pessoa 
com Lúpus, com a finalidade de:
I – Assegurar prioridade no atendimento nos serviços públicos e privados 
conveniados;
II – Facilitar o acesso a direitos e políticas públicas; 
III – Promover maior visibilidade e reconhecimento da condição do paciente.
Art. 4º Fica garantida às pessoas com lúpus, no âmbito do município:
I – Prioridade em ambientes cobertos nos serviços públicos, visando proteção à 
exposição solar;
II – Atendimento preferencial em unidades de saúde e demais repartições 
públicas; 
III – Acesso a acompanhamento adequado conforme protocolos da rede 
municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover:
I – Distribuição gratuita de protetor solar e medicamentos, conforme critérios da 
Secretaria Municipal de Saúde; 
II – Acesso a consultas com especialistas, especialmente reumatologistas;
III – Realização de exames especializados e acompanhamento multiprofissional.
Art. 6º Fica instituída a realização de campanhas de conscientização sobre o 
lúpus durante todo o ano, com destaque para o mês de maio, conhecido como 
Maio Roxo, voltado à conscientização sobre a doença.
Art. 7º O Município poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas 
para ampliar e qualificar o atendimento às pessoas com lúpus.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 05 de maio de 2026.
Heraldo Pires De Lima Júnior
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Maracás, 
uma Política Municipal de Atenção às Pessoas com Lúpus, assegurando mais 
respeito, cuidado e dignidade a quem convive com essa doença crônica.
O lúpus é uma enfermidade autoimune que pode afetar diversos órgãos do corpo, 
exigindo acompanhamento contínuo, cuidados específicos e atenção 
especializada. Além dos desafios clínicos, os pacientes enfrentam dificuldades no 
acesso a serviços de saúde, proteção contra fatores agravantes, como a 
exposição solar, e reconhecimento de seus direitos. A proposta busca garantir 
suporte real por meio de medidas concretas, como a criação de carteira de 
identificação, acesso a especialistas, distribuição de protetor solar e campanhas 
permanentes de conscientização.
Trata-se de um avanço importante na promoção da saúde pública, inclusão social 
e valorização da vida, reforçando o compromisso do município com políticas 
públicas mais humanas e eficazes. Diante do exposto, contamos com o apoio dos 
nobres vereadores para a aprovação desta matéria.
Sala das sessões, 05 de maio de 2026.
Heraldo Pires De Lima Júnior
Vereador

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