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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANH
e eu
Excelentíssimo Senhor Jonas Bernardo de Amorim
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Maracás.
Indicação nº 12026
Senhor Presidente,
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 78 Parágrafo único da lei Orgânica Municipal bem como o Art. 235 do Regimento
interno desta egrégia Casa Legislativa, solicita a Vossa Excelência que após
deliberação do soberano Plenário envie ao Sr. Nelson Luiz Dos Anjos Portela,
digníssimo Prefeito Municipal a seguinte indicação;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal Interceda junto aos órgãos competentes visando à
ampliação da cobertura do sinal de telefônia móvel no município, especialmente nas
localidades rurais e regiões ainda desassistidas, mediante adesão ao Projeto de
Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox) da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), que autoriza a instalação de repetidores e reforçadores
de sinal por entidades municipais.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo atender uma demanda antiga da
população, sobretudo das comunidades rurais e localidades afastadas da sede do
município, que ainda sofrem com a ausência ou precariedade do sinal de telefonia
móvel.
Recentemente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) firmou acordo de
cooperação técnica com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e
a Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações (Finatel), com a finalidade de
viabilizar a expansão da cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP) em áreas remotas
e desassistidas.
A iniciativa permite, por meio de um ambiente regulatório experimental (sandbox), que
os próprios municípios possam instalar repetidores e reforçadores de sinal, desde que
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastagmail.com — Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLA
CÂMAR DEM
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMA
e
observadas as normas técnicas e legais, ampliando significativamente a cobertura de
telefonia móvel sem depender exclusivamente das operadoras.
Além disso, o acordo prevê a capacitação técnica de profissionais e apoio aos
municípios na elaboração e execução dos projetos, superando um dos principais
entraves atuais, que é a falta de conhecimento técnico e regulatório para
implementação dessas soluções.
A ampliação do sinal de telefonia móvel traz inúmeros benefícios, como:
e Melhoria na comunicação da população;
e Fortalecimento da segurança pública;
e Facilitação do acesso a serviços digitais;
* Apoio às atividades econômicas locais;
e Promoção da inclusão digital.
Diante disso, é fundamental que o município busque aderir a essa iniciativa da Anatel,
realizando os estudos necessários e adotando as medidas administrativas para
implantação dos equipamentos nas áreas que mais necessitam.
Portanto, visando contribuir com o desenvolvimento do nosso município e atendendo
o anseio do nosso povo, solicito aos nobres Edis que aprovem a presente indicação,
e que de imediato o Poder Executivo Municipal tome a devida providencia para a
realização desse pleito.
E A INDICAÇÃO
Sala das Sessões
Maracás, 06 de maio de 2026.
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