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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaInstitui o Programa Municipal "Remédio em Casa" no município de Maracás, destinado à entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo para idosos, pessoas com deficiência, pacientes acamados, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pacientes em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Matéria distribuída às comissões — —
2026-05-12 Matéria inclusa no Expediente — —
2026-05-12 Aguardando a inclusão no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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PROJETO DE LEI Nº 12026
Institui o Programa Municipal “Remédio em Casa” no município de
Maracás, destinado à entrega domiciliar de medicamentos de uso
contínuo para idesos, pessoas com deficiência, pacientes acamados,
pessoas com mobilidade reduzida, pessoas diagnosticadas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pacientes em situação de
vulnerabilidade, e dá outras providências.
O Vereador Marcos de Clóvis, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da
Câmara Municipal de Maracás, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 4º
Fica instituído no município de Maracás o Programa Municipal “Remédio em
Casa”, destinado à entrega domiciliar gratuita de medicamentos fornecidos pela
rede pública municipal de saúde.
Art. 2º
O Programa será destinado prioritariamente a:
|— idosos;
Il — pessoas com deficiência;
Ill — pacientes acamados;
IV — pessoas com mobilidade reduzida;
V — pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
VI — pacientes em tratamento contínuo;
VII — pessoas em situação de vulnerabilidade social, devidamente cadastradas
junto aos serviços municipais de saúde.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: comara.maracastogmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
Art. 3º
O Programa tem por finalidade:
| — garantir maior acessibilidade aos medicamentos;
Il — assegurar continuidade aos tratamentos médicos;
Ill — reduzir dificuldades de deslocamento dos pacientes e familiares;
IV — promover atendimento mais humanizado à população;
V-— oferecer maior suporte às famílias de pessoas autistas e pacientes com
necessidades especiais;
VI — evitar interrupções no uso contínuo de medicamentos essenciais.
Art. 4º
A entrega dos medicamentos poderá ser realizada:
| — nas residências dos beneficiários;
|| — por equipes da Secretaria Municipal de Saúde;
Il — mediante cronograma organizado pelo Município;
IV — através de parcerias legalmente autorizadas.
Art. 5º
Para participação no Programa, o paciente deverá:
| — possuir cadastro atualizado na rede municipal de saúde;
Il — apresentar prescrição médica válida;
HI — comprovar condição que justifique a inclusão no Programa, conforme
critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: comara.maracastagmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
Tr rsrs eos recesso peer anos
PODER LEGISLAT
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS
cf ceara ii
Art. 6º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo:
|— critérios de cadastramento;
Il — logística de distribuição;
lil — áreas prioritárias;
IV — periodicidade das entregas;
V — demais normas necessárias à execução do Programa.
Art. 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa instituir no município de Maracás o Programa
Municipal “Remédio em Casa”, iniciativa de grande relevância social e
humanitária, destinada a facilitar o acesso da população aos medicamentos de
uso contínuo fornecidos pela rede pública municipal de saúde.
Muitas famílias enfrentam diariamente dificuldades para retirada de
medicamentos, especialmente idosos, pacientes acamados, pessoas com
deficiência, indivíduos com mobilidade reduzida e famílias de pessoas
diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que frequentemente
necessitam de acompanhamento contínuo, rotina organizada e maior suporte
do Poder Público.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: comara.maracastdgmailcom Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIVO E
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃ
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
nanda e a
A presente iniciativa busca oferecer mais dignidade, acessibilidade e
humanização no atendimento à população, reduzindo deslocamentos
desnecessários, filas e dificuldades enfrentadas pelos pacientes e seus
familiares.
O Projeto também possui importante impacto social e emocional para famílias
atípicas, principalmente aquelas que convivem com o autismo, considerando
que muitos responsáveis enfrentam sobrecarga física, emocional e financeira
no cuidado diário.
Além disso, o Programa contribuirá diretamente para:
e continuidade adequada dos tratamentos;
e redução da interrupção medicamentosa;
e melhoria da qualidade de vida dos pacientes;
e fortalecimento da saúde pública municipal;
e atendimento mais humanizado;
e maior inclusão social;
e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade;
e promoção da dignidade humana.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: comara.maracastdgmailcom Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
EE PESE e rsrs crer esa mess me
PODER LEGISLAT
GÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
Trata-se de uma medida de cuidado, sensibilidade e compromisso social,
voltada especialmente às pessoas que mais necessitam da presença e
assistência do Poder Público.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
em ver, S Nus. As Da E
MARCOS SILVA DA FONSECA
Vereador do PT de Maracás-Bahia
Quadriênio 2025-2028
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: comara.maracastagmailcom Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
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