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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaInstitui o Programa Municipal de Acolhimento e Assistência à Saúde Mental no município de Maracás, destinado ao atendimento de pessoas com depressão, ansiedade, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), síndrome do pânico e outros transtornos emocionais, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Matéria distribuída às comissões — —
2026-05-12 Matéria inclusa no Expediente — —
2026-05-12 Aguardando a inclusão no Expediente — —

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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PROJETO DE LEI Nº 12026
Institui o Programa Municipal de Acolhimento e Assistência à Saúde
Mental no município de Maracás, destinado ao atendimento de pessoas
com depressão, ansiedade, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG),
síndrome do pânico e outros transtornos emocionais, e dá outras
providências.
O Vereador Marcos de Clóvis, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da
Câmara Municipal de Maracás, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º
Fica instituído no município de Maracás o Programa Municipal de Acolhimento
e Assistência à Saúde Mental, destinado ao acolhimento, acompanhamento,
prevenção e tratamento de pessoas diagnosticadas com:
|-— depressão;
li — ansiedade;
Ill — Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG);
IV — sindrome do pânico;
V — demais transtornos emocionais e psicológicos correlacionados.
Art. 2º
O Programa de que trata esta Lei poderá ser desenvolvido mediante:
| — criação de espaço especializado de acolhimento emocional e psicológico;
Il — fortalecimento, ampliação e aperfeiçoamento dos serviços já existentes no
município;
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas(agmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
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PODER LEGISLAT
GÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
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Ill — contratação de profissionais especializados na área da saúde mental,
IV — realização de campanhas educativas e de conscientização;
V — promoção de grupos terapêuticos, palestras e atividades de apoio
emocional;
VI — desenvolvimento de ações itinerantes na zona rural do município.
Art. 3º
O atendimento deverá ser realizado, sempre que possível, por equipe
multidisciplinar composta por:
| — psicólogos;
Il — psiquiatras;
HI — assistentes sociais;
IV — terapeutas;
V — demais profissionais capacitados para atuação na área da saúde mental.
Art. 4º
São objetivos do Programa:
| —- promover acolhimento humanizado às pessoas em sofrimento emocional;
Il — ampliar o acesso ao atendimento psicológico e psiquiátrico;
Ill — prevenir agravamentos dos transtornos emocionais;
IV — combater o preconceito relacionado às doenças mentais;
V — promover a valorização da vida e do equilíbrio emocional;
Vi — fortalecer os vínculos familiares e sociais;
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastagmail. com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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Vil — contribuir para melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 5º
O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com:
| — instituições públicas e privadas;
Il — universidades;
ill — organizações sociais;
IV — profissionais especializados;
V— órgãos estaduais e federais.
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei possui grande relevância social e humana para o
município de Maracás, considerando o crescimento significativo dos casos de
depressão, ansiedade, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), síndrome
do pânico e demais transtornos emocionais que afetam diretamente a saúde
mental e a qualidade de vida da população.
A saúde mental tornou-se uma das maiores preocupações da atualidade,
atingindo jovens, adultos, idosos e famílias inteiras. Muitas pessoas enfrentam
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CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasdagmailcom Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLAT
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍM
ai
diariamente sofrimento emocional, crises de ansiedade, isolamento social,
medo, tristeza profunda e dificuldades em suas relações pessoais e
profissionais.
Diante dessa realidade, torna-se fundamental que o Poder Público Municipal
fortaleça as políticas de acolhimento emocional e assistência psicológica, seja
através da criação de espaços especializados, seja pelo aperfeiçoamento dos
serviços já existentes, garantindo atendimento mais humanizado, acessível e
eficiente à população.
O presente Projeto visa ampliar o cuidado com a saúde mental no município,
promovendo acolhimento digno, escuta qualificada, prevenção e
acompanhamento adequado às pessoas em sofrimento psicológico.
Além dos benefícios emocionais e psicológicos, a presente iniciativa contribuirá
para:
e fortalecimento da saúde pública municipal;
e prevenção do agravamento de transtornos mentais;
e redução do sofrimento emocional;
e combate ao preconceito relacionado às doenças mentais;
e fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
e valorização da vida e da dignidade humana;
e melhoria da qualidade de vida da população.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
À So — = e
Trata-se de uma medida de sensibilidade, cuidado e responsabilidade social,
voltada à proteção da saúde emocional dos cidadãos maracaenses.
Diante da importância da matéria, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Hon Side As Agyumito
MARCOS SILVA DA FONSECA
Vereador do PT de Maracás-Bahia
Quadriênio 2025-2028
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