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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaAutoriza o poder Executivo a contratar operaçao de crédito, oferecer garantias e dá outras providências
native_id1301

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando sanção governamental — Matéria tranSformada no Autógrafo nº 021/2026 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito/Ofício nº LEG033/2026.
2026-05-21 Matéria aprovada — —
2026-05-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-14 Matéria distribuída às comissões — —
2026-05-14 Matéria inclusa no Expediente — —
2026-05-13 Aguardando a inclusão no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T12:48:14.979456-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Genísia Novaes
Secretária de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washington de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Regivânia Fonseca
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA DE
MARACAS
CUIDANDO DO NOSSO POVO, CONSTRUINDO O FUTURO!
PROJETO DE LEI Nº /2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO, OFERECER GARANTIAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
* O PREFEITO MUNICIPAL de Maracás, Estado da Bahia, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de
crédito com a DESENBAHIA — Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A, até o valor de R$
16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) observadas as disposições legais em vigor para
a contratação de Operação de Crédito com o setor público, e as condições específicas
aprovadas pela DESENBAHIA para a operação.
8 1º Dos recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo, até
o valor de R$ 15.250.000,00 (quinze milhões e duzentos e cinquenta mil reais) serão
destinados à execução de obras e serviços de Infraestrutura Urbana e Saneamento e à
implantação de um sistema gerador de energia fotovoltaica
82º O restante, até o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil
reais) serão destinados à aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos.
Art. 2º. Fica ainda o Município autorizado a ceder e/ou vincular por todo o
tempo de vigência da operação de crédito e até sua liquidação, em caráter irrevogável e
irretratável:
| - como meio de pagamento do crédito concedido, as receitas de
transferências do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações — ICMS de sua
titularidade, de que trata o art. 158, IV da Constituição Federal;
x H - como garantia do pagamento do crédito concedido, as receitas
proveniehtes do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, de que trata o art. 159, |, b da
Constituição Federal.
Parágrafo Único — As receitas indicadas nos incisos anteriores serão alteradas,
em caso de extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em
sua substituição, independentemente de nova autorização.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a constituir a
DESENBAHIA, em mandatária do Município, com poderes irrevogáveis e irretratáveis para
receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas nos incisos | e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
prefeituraemaracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.br
Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Genísia Novaes
Secretária de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washington de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Regivânia Fonseca
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA DE
MARACAS
CUIDANDO DO NOSSO POVO, CONSTRUINDO O FUTURO!
Il do artigo anterior, os recursos vinculados, podendo a DESENBAHIA utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força da operação de crédito de que trata esta Lei.
81º. As receitas de que trata o inciso | do artigo anterior serão exigidas nos
vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a DESENBAHIA
autorizada a requerer as transferências dos referidos recursos para quitação dos débitos
diretamente às instituições financeiras depositárias.
'8 2º. Em se tratando do recebimento dos recursos referidos no inciso Il do artigo
anterior, os poderes mencionados no caput deste artigo se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas da
dívida.
Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de trinta
dias, contados da contratação da operação de crédito autorizada por esta Lei, cópia do
respectivo instrumento contratual.
Art. 5º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos às operações de
crédito a que se refere o art. 1º desta Lei
Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a adotar as providências
necessárias para viabilizar a contratação da operação de crédito, inclusive efetuar o pagamento
de tarifas bancárias, abrir créditos adicionais ao orçamento, se necessários, destinados ao
pagamento das obrigações decorrentes das operações de crédito de que trata esta Lei, e que
se vençam neste exercício, bem como para assegurar a participação de recursos próprios nas
inversões necessárias para implantação dos projetos, e ainda, abrir crédito especial no valor
total, em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias para assegurar a realização
do programa autorizado nesta Lei, podendo promover quaisquer modificações orçamentárias
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
1
Gabinete do Prefeito, Maracás, Estado da Bahia, 13 de maio de 2026.
LMAR ii
Prefeito em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
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Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Genísia Novaes
Secretária de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washington de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Regivânia Fonseca
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA DE
MARACAS
CUIDANDO DO NOSSO POVO, CONSTRUINDO O FUTURO!
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº /2026
REGIME DE URGÊNCIA - Arts. 202 e 220, do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores de Maracás/BA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
nº. 2026, que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito junto à DESENBAHIA, com o objetivo de viabilizar importantes
investimentos em infraestrutura urbana e rural, aquisição de máquinas e equipamentos, bem
como obras voltadas ao desenvolvimento econômico, social e turístico do Município de
Maracás.
Os recursos provenientes da operação de crédito serão destinados, dentre outras finalidades,
a aquisição de máquinas e equipamentos pesados, tais como retroescavadeiras, patrol,
caçambas, tratores e demais implementos necessários à manutenção e recuperação de
estradas vicinais, bem como execução de obras de pavimentação de vias urbanas e rurais,
proporcionando melhores condições de mobilidade e segurança para a população;
Além disso, a construção do balneário municipal, obra muito importante para fomentando o
turismo, o lazer e a geração de emprego e renda;
Por fim, a implantação da usina de energia solar que irá proporcionar uma economia nas
contas públicas e desenvolvimento sustentável do Município.
A contratação da referida operação de crédito representa medida estratégica para acelerar
investimentos essenciais, promovendo melhorias significativas na infraestrutura local, no
escoamento da produção agrícola, no acesso das comunidades rurais, na valorização do
patrimônio turístico e na qualidade de vida da população maracaense.
Cumpre destacar que o Município possui plena capacidade para honrar o compromisso
financeiro pretendido, observando rigorosamente os limites e condições estabelecidos pela
Secretaria do Tesouro Nacional, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas demais normas
aplicáveis à administração pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
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Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Genísia Novaes
Secretária de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washington de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Regivânia Fonseca
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA DE
MARACAS
CUIDANDO DO NOSSO POVO, CONSTRUINDO O FUTURO!
O presente projeto atende ao interesse público e visa assegurar os meios necessários para a
execução de investimentos que contribuirão diretamente para o fortalecimento da economia
local, para a melhoria da infraestrutura municipal e para o bem-estar da população,
especialmente das crianças e adolescentes, em observância ao princípio do melhor interesse
do menor, uma vez que as obras e investimentos impactarão positivamente áreas como
mobilidade, lazer, turismo e desenvolvimento social.
Diante da relevância e da urgência da matéria, solicitamos sua tramitação em Regime de
Urgência, nos termos dos arts. 202 e 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a fim
de possibilitar a imediata implementação das ações planejadas.
Na certeza do elevado espírito público dos Nobres Vereadores, confiamos na aprovação do
presente Projeto de Lei, por representar importante instrumento para o progresso e
desenvolvimento do Município de Maracás.
Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 13 de maio de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
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