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JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA
4. • diP
PARECER N° /2026
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 13/2026
Ementa: Institui a Política Municipal de Incentivo à Leitura Itinerante e o Programa
"Leitura em Movimento", estabelecendo suas diretrizes no âmbito do Município de
Maracás.
Autor: Heraldo Pires de LimaJunior
I — RELATÓRIO
Chegou para apreciação desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto
de Lei Ordinária n° 13/2026, de autoria do Vereador Heraldo Pires de LimaJunior,que
institui a Política Municipal de Incentivo à Leitura Itinerante e o Programa "Leitura em
Movimento", no âmbito do Município deMaracas.
A proposição tem como objetivo ampliar o acesso ao livro e à leitura, promovendo ações
itinerantes em bairros, comunidades rurais, escolas, praças e demais espaços públicos,
incentivando o habito da leitura entre crianças, jovens e adultos.
II— ANÁLISE
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental e de técnica legislativa da matéria.
A iniciativa encontra amparo na Constituição Federal, especialmente no dever do Estado
de promover a educação, a cultura e o pleno desenvolvimento da pessoa humana, bem
como no incentivo à difusão do conhecimento. Também se insere na competência
municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal
e estadual no que couber.
No mérito, o projeto revela-se relevante e oportuno, considerando que o estimulo à leitura
contribui diretamente para a formação educacional, desenvolvimento intelectual, inclusão
social e fortalecimento da cidadania.
O caráter itinerante do programa permite alcançar comunidades com menor acesso a
bibliotecas e equipamentos culturais, democratizando o conhecimento e aproximando a
população de atividades literárias e educativas.
Quanto à redação e técnica legislativa, a matéria apresenta-se em conformidade com os
requisitos legais e regimentais, inexistindo vícios que impeçam sua regular tramitação.
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNN: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastIgmail.comSite: www.carnararnaracas.ba.gov.br
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JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA
til—VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opinamos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 13/2026, por entendermos que a proposição atende ao interesse público e
representa importante instrumento de incentivo a. educação e a cultura no Município de
Maracas.
Maracas, 12 de Maio de 2026.
VereadorRendPires de Almeida
Presidente da Comissão
Vereador Heraldo Pires de LimaJunior
Secretário da Comissão
„
VereadorAlexGomes de Oliveira
'Relator da Comissão
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