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materia nº 34/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaParecer Comissão CLJRF - PL 13/2026. Institui a Política Municipal de Incentivo à Leitura Itinerante e o Programa “Leitura em Movimento” e estabelece suas diretrizes no âmbito do Município de Maracás.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CAMARAPIalfiCIPACDTMARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA 
4. • diP 
PARECER N° /2026 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 13/2026 
Ementa: Institui a Política Municipal de Incentivo à Leitura Itinerante e o Programa 
"Leitura em Movimento", estabelecendo suas diretrizes no âmbito do Município de 
Maracás. 
Autor: Heraldo Pires de LimaJunior 
I — RELATÓRIO 
Chegou para apreciação desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto 
de Lei Ordinária n° 13/2026, de autoria do Vereador Heraldo Pires de LimaJunior,que 
institui a Política Municipal de Incentivo à Leitura Itinerante e o Programa "Leitura em 
Movimento", no âmbito do Município deMaracas. 
A proposição tem como objetivo ampliar o acesso ao livro e à leitura, promovendo ações 
itinerantes em bairros, comunidades rurais, escolas, praças e demais espaços públicos, 
incentivando o habito da leitura entre crianças, jovens e adultos. 
II— ANÁLISE 
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, 
regimental e de técnica legislativa da matéria. 
A iniciativa encontra amparo na Constituição Federal, especialmente no dever do Estado 
de promover a educação, a cultura e o pleno desenvolvimento da pessoa humana, bem 
como no incentivo à difusão do conhecimento. Também se insere na competência 
municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal 
e estadual no que couber. 
No mérito, o projeto revela-se relevante e oportuno, considerando que o estimulo à leitura 
contribui diretamente para a formação educacional, desenvolvimento intelectual, inclusão 
social e fortalecimento da cidadania. 
O caráter itinerante do programa permite alcançar comunidades com menor acesso a 
bibliotecas e equipamentos culturais, democratizando o conhecimento e aproximando a 
população de atividades literárias e educativas. 
Quanto à redação e técnica legislativa, a matéria apresenta-se em conformidade com os 
requisitos legais e regimentais, inexistindo vícios que impeçam sua regular tramitação. 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395 
CNN: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastIgmail.comSite: www.carnararnaracas.ba.gov.br 
CAMARA P11iiii 0 II6i1ViLADVIOVIARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA 
til—VOTO DO RELATOR 
Diante do exposto, opinamos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária n° 13/2026, por entendermos que a proposição atende ao interesse público e 
representa importante instrumento de incentivo a. educação e a cultura no Município de 
Maracas. 
Maracas, 12 de Maio de 2026. 
VereadorRendPires de Almeida 
Presidente da Comissão 
Vereador Heraldo Pires de LimaJunior 
Secretário da Comissão 
„ 
VereadorAlexGomes de Oliveira 
'Relator da Comissão 
- 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - camara.maracas@ gmail.com Site:www.c-amoramaracas.ba.gov.br 

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