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PODER LEGISLATIVO
CliMARA MUNICIPAL DEMARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA
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PARECER N° /2026
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" 14/2026
Ementa: Institui o Cadastro Municipal de Grupos Culturais e Tradicionais no Município
de Maracás, reconhece oficialmente as manifestações culturais locais e da outras
providências.
Autor: Heraldo Pires de LimaJunior
I — RELATÓRIO
Chegou para apreciação desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto
de Lei Ordinária n° 14/2026, de autoria do Vereador Heraldo Pires de LimaJunior,que
tem por objetivo instituir o Cadastro Municipal de Grupos Culturais e Tradicionais no
âmbito do Município de Maracás, bem como reconhecer oficialmente as manifestações
culturais locais.
A proposição busca fortalecer a identidade cultural do município, promovendo o
mapeamento, valorização e incentivo aos grupos artísticos, culturais e tradicionais
existentes na cidade e zona rural.
II— ANÁLISE
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental e de técnica legislativa da matéria.
Verifica-se que o projeto encontra amparo nos princípios constitucionais de promoção da
cultura, preservação do patrimônio histórico e valorização das tradições populares,
conforme previsto na Constituição Federal e na legislação correlata.
No mérito, a proposta mostra-se relevante e oportuna, considerando que o cadastro
permitirá ao Poder Público identificar, apoiar e desenvolver políticas públicas voltadas
cultura local, assegurando visibilidade a artistas, associações, quadrilhas juninas, grupos
musicais, artesãos, manifestações religiosas e demais expressões tradicionais do
município.
Além disso, o reconhecimento oficial das manifestações culturais fortalece o sentimento
de pertencimento da população e contribui para a preservação da memória histórica de
Maracás.
Quanto à redação e técnica legislativa, o texto encontra-se em conformidade, não havendo
vícios que impeçam sua tramitação.
Praça Rui Barbosa,N°655 - Centro - Maracds/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: /6.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracos@gmaiLcom Site: www.camoramarocas.bo.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DEMARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA
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HI —VOTODO RELATOR
Diante do exposto, opinamos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 14/2026, por entendermos que a matéria atende ao interesse público e
contribui significativamente para o fortalecimento da cultura maracaense.
Maracas, 12 de Maio de 2026.
VereadorRendPires de Almeida
Presidente da Comissão
Vereador Heraldo Pires de LimaJunior
Secretário da Comissão
VereadorAlexGomes de dliveira
Relator da Comissão
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000Tel-Fax 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.279/0001-39 - E-mail:camara.maracas@vmail.comSite:www.comaramaracas.ba.gov.br
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