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materia nº 35/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaParecer Comissão CLJRF - PL 14/2026. Institui o Cadastro Municipal de Grupos Culturais e Tradicionais no município de Maracás-BA, reconhece oficialmente as manifestações culturais locais e das outras providências.
native_id1312

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Matéria aprovada
2026-05-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T13:01:57.079789-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO 
CliMARA MUNICIPAL DEMARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA 
41,o *444(Crt\ "'2' 
PARECER N° /2026 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" 14/2026 
Ementa: Institui o Cadastro Municipal de Grupos Culturais e Tradicionais no Município 
de Maracás, reconhece oficialmente as manifestações culturais locais e da outras 
providências. 
Autor: Heraldo Pires de LimaJunior 
I — RELATÓRIO 
Chegou para apreciação desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto 
de Lei Ordinária n° 14/2026, de autoria do Vereador Heraldo Pires de LimaJunior,que 
tem por objetivo instituir o Cadastro Municipal de Grupos Culturais e Tradicionais no 
âmbito do Município de Maracás, bem como reconhecer oficialmente as manifestações 
culturais locais. 
A proposição busca fortalecer a identidade cultural do município, promovendo o 
mapeamento, valorização e incentivo aos grupos artísticos, culturais e tradicionais 
existentes na cidade e zona rural. 
II— ANÁLISE 
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, 
regimental e de técnica legislativa da matéria. 
Verifica-se que o projeto encontra amparo nos princípios constitucionais de promoção da 
cultura, preservação do patrimônio histórico e valorização das tradições populares, 
conforme previsto na Constituição Federal e na legislação correlata. 
No mérito, a proposta mostra-se relevante e oportuna, considerando que o cadastro 
permitirá ao Poder Público identificar, apoiar e desenvolver políticas públicas voltadas 
cultura local, assegurando visibilidade a artistas, associações, quadrilhas juninas, grupos 
musicais, artesãos, manifestações religiosas e demais expressões tradicionais do 
município. 
Além disso, o reconhecimento oficial das manifestações culturais fortalece o sentimento 
de pertencimento da população e contribui para a preservação da memória histórica de 
Maracás. 
Quanto à redação e técnica legislativa, o texto encontra-se em conformidade, não havendo 
vícios que impeçam sua tramitação. 
Praça Rui Barbosa,N°655 - Centro - Maracds/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395 
CNPJ: /6.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracos@gmaiLcom Site: www.camoramarocas.bo.gov.br 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DEMARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA 
»)» fib e 
HI —VOTODO RELATOR 
Diante do exposto, opinamos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária n° 14/2026, por entendermos que a matéria atende ao interesse público e 
contribui significativamente para o fortalecimento da cultura maracaense. 
Maracas, 12 de Maio de 2026. 
VereadorRendPires de Almeida 
Presidente da Comissão 
Vereador Heraldo Pires de LimaJunior 
Secretário da Comissão 
VereadorAlexGomes de dliveira 
Relator da Comissão 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000Tel-Fax 73 3533-2395 
CNPJ: 16.434.279/0001-39 - E-mail:camara.maracas@vmail.comSite:www.comaramaracas.ba.gov.br 

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