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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Proteção, Saúde e Valorização dos Garis e Trabalhadores da Limpeza Urbana no município de Maracás, e dá outras providências.
native_id1314

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Matéria distribuída às comissões — —
2026-05-19 Matéria inclusa no Expediente — —
2026-05-19 Aguardando a inclusão no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PODER LEGISLAT
CÂMARA MUNICIPAL D
JUNTOS, CONSTRUÍMOS
a
PROJETO DE LEINº */2026
Dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Proteção, Saúde e Valorização
dos Garis e Trabalhadores da Limpeza
Urbana no município de Maracás, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE Maracás, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1º
Fica instituído o Programa Municipal de Proteção, Saúde e Valorização dos Garis
e Trabalhadores da Limpeza Urbana, com a finalidade de promover melhores
condições de saúde, segurança, dignidade e valorização profissional aos
servidores que atuam nos serviços de limpeza urbana do município.
Art. 2º
O Programa Municipal de Proteção, Saúde e Valorização dos Garis e
Trabalhadores da Limpeza Urbana compreenderá as seguintes ações:
| — Implantação de campanhas permanentes de vacinação preventiva,
especialmente contra Tétano, Hepatite e demais doenças relacionadas à
atividade profissional;
Il — Realização de exames periódicos de saúde, incluindo acompanhamento
médico preventivo e ocupacional dos trabalhadores da limpeza urbana;
Hl — Criação da Campanha “Lixo Seguro”, com ações educativas voltadas à
conscientização da população sobre o descarte correto de materiais cortantes,
perfurantes e contaminantes;
— Instalação de pontos de apoio destinados aos garis e trabalhadores da
limpeza urbana, contendo estrutura adequada para higiene, alimentação,
hidratação e descanso durante a jornada de trabalho.
A
Noelia de Souza Novaes
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastagmailcom Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
E MARACÃS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
ca
E ei)
Ar. 3º
A Campanha “Lixo Seguro” deverá promover ações educativas por meio de:
| — Distribuição de materiais informativos;
Il - Campanhas em escolas, unidades de saúde e meios de comunicação;
ll — Orientação à população sobre o descarte seguro de vidros, seringas,
agulhas, lâminas, pregos e demais materiais perfurocortantes;
IV — Incentivo à utilização de garrafas PET, caixas de leite, embalagens
resistentes ou recipientes adequados para acondicionamento desses materiais
antes do descarte.
Art. 4º
Os pontos de apoio previstos nesta Lei deverão possuir, preferencialmente:
| - Banheiros em condições adequadas de uso:
Il — Água potável;
Hl — Espaço para descanso;
IV — Local apropriado para refeições e alimentação;
V — Estrutura mínima de higiene e conforto aos trabalhadores.
Art. 5º
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas
para a execução das ações previstas nesta Lei.
YEN tum
Noelia de Souza Novaes
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
E-mail: camara.maracastdgmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
CNPJ: 16.434.219/0001-39 -
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
é DD «
CA
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a valorização, proteção
e melhoria das condições de trabalho dos garis e trabalhadores da limpeza
urbana do município de Maracás. Esses profissionais desempenham um serviço
essencial para a saúde pública, limpeza e organização da cidade, estando
diariamente expostos a diversos riscos físicos, biológicos e ocupacionais. Muitos
trabalhadores sofrem acidentes causados pelo descarte inadequado de
materiais cortantes e perfurantes, além da exposição constante a agentes
contaminantes. Dessa forma, a implantação de campanhas permanentes de
vacinação preventiva e exames periódicos de saúde representa uma importante
medida de prevenção, cuidado e acompanhamento da saúde desses
profissionais.
A criação da Campanha “Lixo Seguro” busca conscientizar a população sobre a
responsabilidade no descarte correto de materiais perigosos, contribuindo
diretamente para a redução de acidentes de trabalho e promovendo maior
segurança aos garis e trabalhadores da limpeza urbana. Além disso, a instalação
de pontos de apoio com banheiros, água potável, espaço para descanso e
alimentação garante condições mais dignas e humanizadas durante a jornada
de trabalho, reconhecendo a importância desses profissionais para o município.
Assim, diante da relevância social, humana e de saúde pública da matéria,
contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto
de Lei.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2026.
Noelia de Souza Novaes
vereadora
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasQgmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br

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