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materia nº 37/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaParecer Comissão CLJRF - PL 16/2026. Programa de Identificação de Logradouros Públicos (PROLOG) no Município de Maracás-BA e estabelece diretrizes para a sinalização de vias públicas.
native_id1317

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T13:03:23.040380-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO 
I CAMARA MUNICIPAL DEMARACAS 
JUNTOS CONSTRUÍMOS O AMANHA 
404(f,' 
PARECER N° /2026 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 16/2026 
Ementa: Institui o Programa de Identificação de Logradouros Públicos(PROLOG)no 
Município deMaracase estabelece diretrizes para a sinalização de vias públicas. 
Autor: Heraldo Pires de LimaJunior 
I - RELATÓRIO 
Chegou para apreciação desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto 
de Lei Ordinária n° 16/2026, de autoria do Vereador Heraldo Pires de LimaJunior,que 
dispõe sobre a criação do Programa de Identificação de Logradouros Públicos — 
PROLOG,no âmbito do Município deMaracas,estabelecendo diretrizes para a 
sinalização de ruas, avenidas, praças e demais vias públicas. 
A proposição visa promover melhor organização urbana, facilitar a localização de 
endereços e contribuir para a eficiência dos serviços públicos e privados. 
II- ANALISE 
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, 
regimental e de técnica legislativa da matéria. 
A proposta encontra respaldo na competência legislativa municipal para tratar de assuntos 
de interesse local, especialmente no que se refere ao ordenamento urbano, nomenclatura 
e sinalização de vias públicas, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica 
Municipal. 
No mérito, o projeto mostra-se relevante e oportuno, considerando que a adequada 
identificação dos logradouros públicos beneficia diretamente a população, os visitantes, 
os serviços de emergência, os Correios, empresas de entrega, transporte escolar e demais 
atividades que dependem de endereçamento preciso. 
A sinalização eficiente também fortalece a mobilidade urbana, valoriza os espaços 
públicos e contribui para a modernização administrativa do Município deMaracas. 
Quanto A redação e técnica legislativa, a matéria encontra-se apta A tramitação, 
inexistindo vícios formais que impeçam seu regular prosseguimento. 
III -VOTODO RELATOR 
Praça Rui Barbosa, N'655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16.434.279/0001-39 - camara.maracasCigmail.comSite:www.camaramaracas.ba.gov.br 
PODER LEGISLATIVO 
CiiMAR
,
A
NMUNICIPAL DA
E MARACAS
MANHÃ 
Diante do exposto, opinamos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária n° 16/2026, por entendermos que a proposição atende ao interesse público e 
representa importante medida de organização urbana para o Município de Maracds. 
Maracas, 12 de Maio de 2026. 
Vereador Renê Pires de Almeida 
Presidente da Comissão 
Vereador HeraIdo Pires de LimaJunior 
Secretário dá Comissão 
, 
VereadorAlexGomes de Oliveira 
Relator da Gomissão 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracds/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CW.3:76.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasggmoil.comSite: www.comaramaracas.ba.gov.br 

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