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PODER LEGISLATIVO
I CAMARA MUNICIPAL DEMARACAS
JUNTOS CONSTRUÍMOS O AMANHA
404(f,'
PARECER N° /2026
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 16/2026
Ementa: Institui o Programa de Identificação de Logradouros Públicos(PROLOG)no
Município deMaracase estabelece diretrizes para a sinalização de vias públicas.
Autor: Heraldo Pires de LimaJunior
I - RELATÓRIO
Chegou para apreciação desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto
de Lei Ordinária n° 16/2026, de autoria do Vereador Heraldo Pires de LimaJunior,que
dispõe sobre a criação do Programa de Identificação de Logradouros Públicos —
PROLOG,no âmbito do Município deMaracas,estabelecendo diretrizes para a
sinalização de ruas, avenidas, praças e demais vias públicas.
A proposição visa promover melhor organização urbana, facilitar a localização de
endereços e contribuir para a eficiência dos serviços públicos e privados.
II- ANALISE
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental e de técnica legislativa da matéria.
A proposta encontra respaldo na competência legislativa municipal para tratar de assuntos
de interesse local, especialmente no que se refere ao ordenamento urbano, nomenclatura
e sinalização de vias públicas, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica
Municipal.
No mérito, o projeto mostra-se relevante e oportuno, considerando que a adequada
identificação dos logradouros públicos beneficia diretamente a população, os visitantes,
os serviços de emergência, os Correios, empresas de entrega, transporte escolar e demais
atividades que dependem de endereçamento preciso.
A sinalização eficiente também fortalece a mobilidade urbana, valoriza os espaços
públicos e contribui para a modernização administrativa do Município deMaracas.
Quanto A redação e técnica legislativa, a matéria encontra-se apta A tramitação,
inexistindo vícios formais que impeçam seu regular prosseguimento.
III -VOTODO RELATOR
Praça Rui Barbosa, N'655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000Tel-Fax: 733533-2395
CNPJ: 16.434.279/0001-39 - camara.maracasCigmail.comSite:www.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIVO
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A
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E MARACAS
MANHÃ
Diante do exposto, opinamos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 16/2026, por entendermos que a proposição atende ao interesse público e
representa importante medida de organização urbana para o Município de Maracds.
Maracas, 12 de Maio de 2026.
Vereador Renê Pires de Almeida
Presidente da Comissão
Vereador HeraIdo Pires de LimaJunior
Secretário dá Comissão
,
VereadorAlexGomes de Oliveira
Relator da Gomissão
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