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materia nº 38/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaParecer Comissão COFC - PL 34/2026. Autoriza o poder Executivo a contratar operação de crédito, oferecer garantias e dá outras providências
native_id1318

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando sanção governamental Matéria tranSformada no Autógrafo nº 021/2026 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito/Ofício nº LEG033/2026.
2026-05-21 Matéria aprovada
2026-05-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T13:07:14.300463-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DEMARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA 
• • AP --4 
Projeto de Lei n° 034/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto 
DESENBAHIA e dá outras providências. 
I — RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n° 034/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que 
visa autorização legislativa para contratação de operação de crédito junto à DESENBAHIA 
— Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A, no valor de até R$ 16.000.000,00 
(dezesseis milhões de reais), destinados à execução de obras de infraestrutura urbana e 
saneamento, implantação de sistema gerador de energia fotovoltaica, bem como 
aquisição de máquinas, equipamentos e veículos. 
A proposição foi encaminhada em regime de urgência, acompanhada de justificativa do 
Executivo, Parecer Jurídico da Procuradoria Legislativa desta Casa e Parecer Técnico 
Contábil e Financeiro emitido pela empresa CONTANJOS Consultoria Contábil. 
Registre-se que o presente relatório em separado é apresentado pela Presidência desta 
Comissão, em razão da ausência do Relator, Vereador AlexGomes de Oliveira, na reunião 
da Comissão, contando com a participação do Secretário, Vereador Heraldo Pires de 
Lima Júnior, que acompanhou a análise e discussão da matéria. 
o relatório. 
It —FUNDAMENTAÇÃO 
Praga Rui Barbosa, N'655 - Centro - Maraccis/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNP3: 16.434.279/0007-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br 
CAMARA PifiEliiái ii.ADVNIARACIIS I
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
le • 14(4 
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisar os aspectos de 
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições 
submetidas à apreciação desta Casa Legislativa. 
Após análise do Projeto de Lei n° 034/2026, verifica-se que a matéria encontra respaldo 
na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e 
nas normas aplicáveis às operações de crédito realizadas por entes públicos. 
A iniciativa legislativa mostra-se adequada, uma vez que compete privativamente ao 
Chefe do Poder Executivo a propositura de matérias relacionadas à administração 
financeira, orçamentária e operações de crédito do Município, conforme previsão da Lei 
Orgânica Municipal. 
Observa-se ainda que a operação de crédito pretendida possui finalidade pública 
relevante, voltada à realização de investimentos estruturantes em infraestrutura urbana 
e rural, saneamento, mobilidade, eficiência energética e aquisição de equipamentos, 
ações que possuem potencial de fortalecimento da economia local, melhoria da 
qualidade de vida da população e ampliação da capacidade operacional da 
administração pública municipal. 
0 Parecer Jurídico da Procuradoria Legislativa opinou favoravelmente à tramitação da 
matéria, reconhecendo sua constitucionalidade e legalidade, inclusive quanto 
vinculação de receitas de ICMS eFPMcomo garantia da operação, nos termos da 
Constituição Federal e da legislação vigente. 
Da mesma forma, o Parecer Técnico Contábil e Financeiro concluiu pela viabilidade 
financeira da operação, destacando que o Município de Maracás possui capacidade fiscal 
para suportar o financiamento pretendido, observando os limites estabelecidos pela Lei 
de Responsabilidade Fiscal e pela Resolução n° 43/2001 do Senado Federal. 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracds/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 76.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasggmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br 
CAMARA PNOlfiEgiá- ifijIihADVIOVIARACIIS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHA 
411 •• 
Segundo o parecer técnico, mesmo com a contratação da operação de crédito, o 
Município permanecerá dentro dos limites legais de endividamento, apresentando 
cenário fiscal considerado adequado e sustentável. 
No tocante à técnica legislativa, a proposição apresenta redação clara, objetiva e 
compatível com as diretrizes da Lei Complementar Federal n2 95/1998. 
Dessa forma, não se vislumbra vicio de constitucionalidade, ilegalidade ou irregularidade 
formal capaz de impedir o regular prosseguimento da matéria. 
III— VOTO DA COMISSÃO 
Ante o exposto, no âmbito da competência desta Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, o voto é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e BOA 
TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei n2 034/2026, opinando FAVORAVELMENTE ao 
seu regular prosseguimento e tramitação nesta Casa Legislativa. 
Sala das Comissões, Maracás/BA, 19 de maio de 2026. 
enê F'ires de Almeida 
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Heraldo Vikes de Lima Júnior 
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Praga Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395 
CNP.7: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br 

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