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materia nº 40/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaParecer Comissão CLJRF - PL 21/2026. Fica instituído, no âmbito do Município de Maracás, o Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de garantir o direito humano à alimentação adequada, nos termos da Lei nº 11.346/2006.
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CAMARAPIVOlfliVIC1PACIWilARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA 
• • el • 410 di tt( tr.-7 
PARECER N° /2026 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" 21/2026 
Ementa: Fica instituído, no âmbito do Município de Maracás, o Programa Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de garantir o direito humano 
alimentação adequada, nos termos da Lei n° 11.346/2006. 
Autor: AlexGomes de Oliveira 
I — RELATÓRIO 
Chegou para apreciação desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto 
de Lei Ordinária n°21/2026, de autoria do VereadorAlexGomes de Oliveira, que institui, 
no âmbito do Município deMaracas,o Programa Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, com a finalidade de assegurar o direito humano à alimentação adequada, em 
consonância com a Lei Federal n° 11.346/2006. 
A proposição busca estabelecer diretrizes para promoção do acesso regular e permanente 
a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, observando práticas alimentares 
saudáveis, sustentáveis e socialmente justas. 
II— ANALISE 
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, 
regimental e de técnica legislativa da matéria. 
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos princípios da 
dignidade da pessoa humana e dos direitos sociais, dentre os quais se insere o direito 
alimentação adequada. Também guarda conformidade com a Lei Federal n° 11.346/2006, 
que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN. 
No mérito, o projeto mostra-se relevante e oportuno, sobretudo diante da necessidade de 
fortalecimento de políticas públicas voltadas ao combate à fome, à insegurança alimentar 
e A. vulnerabilidade social, assegurando melhores condições de vida à população. 
A implantação de programa municipal especifico permitirá ao Poder Público desenvolver 
ações integradas, incentivar a agricultura familiar, promover educação alimentar, apoiar 
famílias em situação de risco e ampliar mecanismos de garantia nutricional. 
Quanto à redação e técnica legislativa, a matéria apresenta-se em conformidade com os 
requisitos legais e regimentais, inexistindo vícios que impeçam seu regular 
prosseguimento. 
Praça Rui Barbosa, hi°655 - Centro - Maracds/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNP3: 16434.219/0001-39 • E-mail: camara.maracas@grno ii.comSite; www.camoramaracas.ba,gov.br 
CAMARA Plililitilidi hl Aliiv illARACAS 
JUNTOS, CONSTRUiMOS O AMANHA 
4) 
III —VOTODO RELATOR 
Diante do exposto, opinamos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária n° 21/2026, por entendermos que a matéria atende ao interesse público e 
representa importante avanço social para o Município de Maracds. 
Maracas, 12 de Maio de 2026. 
Vereador Renê Pires de Almeida 
Presidente da Comissão 
- 
Vereador Heraldo Pires de LimaJunior 
Secretario da Comissão 
•1 
. 4 , Verea,dorAlexGomes de Olivbira 
\Relator_da Comissão__ _ 
Praga Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maraccis/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395 
CNIDJ: 16.434.279/0007-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.comaramaracas.ba.govbr 

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