| Tipo | Parecer da Comissão Permanente |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Parecer Comissão CLJRF - PL 21/2026. Fica instituído, no âmbito do Município de Maracás, o Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de garantir o direito humano à alimentação adequada, nos termos da Lei nº 11.346/2006. |
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CAMARAPIVOlfliVIC1PACIWilARACAS JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA • • el • 410 di tt( tr.-7 PARECER N° /2026 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" 21/2026 Ementa: Fica instituído, no âmbito do Município de Maracás, o Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de garantir o direito humano alimentação adequada, nos termos da Lei n° 11.346/2006. Autor: AlexGomes de Oliveira I — RELATÓRIO Chegou para apreciação desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei Ordinária n°21/2026, de autoria do VereadorAlexGomes de Oliveira, que institui, no âmbito do Município deMaracas,o Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com a finalidade de assegurar o direito humano à alimentação adequada, em consonância com a Lei Federal n° 11.346/2006. A proposição busca estabelecer diretrizes para promoção do acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, observando práticas alimentares saudáveis, sustentáveis e socialmente justas. II— ANALISE Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e de técnica legislativa da matéria. A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana e dos direitos sociais, dentre os quais se insere o direito alimentação adequada. Também guarda conformidade com a Lei Federal n° 11.346/2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN. No mérito, o projeto mostra-se relevante e oportuno, sobretudo diante da necessidade de fortalecimento de políticas públicas voltadas ao combate à fome, à insegurança alimentar e A. vulnerabilidade social, assegurando melhores condições de vida à população. A implantação de programa municipal especifico permitirá ao Poder Público desenvolver ações integradas, incentivar a agricultura familiar, promover educação alimentar, apoiar famílias em situação de risco e ampliar mecanismos de garantia nutricional. Quanto à redação e técnica legislativa, a matéria apresenta-se em conformidade com os requisitos legais e regimentais, inexistindo vícios que impeçam seu regular prosseguimento. Praça Rui Barbosa, hi°655 - Centro - Maracds/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 CNP3: 16434.219/0001-39 • E-mail: camara.maracas@grno ii.comSite; www.camoramaracas.ba,gov.br CAMARA Plililitilidi hl Aliiv illARACAS JUNTOS, CONSTRUiMOS O AMANHA 4) III —VOTODO RELATOR Diante do exposto, opinamos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 21/2026, por entendermos que a matéria atende ao interesse público e representa importante avanço social para o Município de Maracds. Maracas, 12 de Maio de 2026. Vereador Renê Pires de Almeida Presidente da Comissão - Vereador Heraldo Pires de LimaJunior Secretario da Comissão •1 . 4 , Verea,dorAlexGomes de Olivbira \Relator_da Comissão__ _ Praga Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maraccis/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395 CNIDJ: 16.434.279/0007-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.comaramaracas.ba.govbr