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CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACÁS
PODER LEGISLATIVO
EMENDA IMPOSITIVA Nº 010/2024
Projeto de Lei nº 036/2024
Autoria: Vereador Juarez Ferreira da Silva
Emenda Individual ao Projeto de Lei nº 036/2024,
que Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento
anual do Município para o exercício financeiro de 2025,
e determina outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS APROVA nos termos do artigo 143-A da Lei Orgânicado Município a
Emenda nº 010, Projeto de Lei nº 036/2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento anual do
Município para o exercício financeiro de 2025, e determina outras providências”, de autoria do Vereador Juarez
Ferreira da Silva:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 036/2024, que “Estima
a Receita e fixa a Despesa do Orçamento anual do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte
programação para ação na área de Saúde Pública:
ts ns
Unidade 08.08 Fundo M. de Saúde.
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento,
consignado no Anexo 1.5 - Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
Poder: 02 - EXECUTIVO
Órgão: 09 - Secretaria Municipal da Infraestrutura
Entidade: 09 - Secretaria Municipal da Infraestrutura
Unidade: 09.09 - Secretaria Municipal da Infraestrutura
15.122.0005.2.015 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Valor R$148.647,27
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, em 21 de novembro de 2024.
JUAREZ FERREIRA DA SILVA
- Vereador Propositor -
Pça Rui Barbosa nº 655 — Centro — Maracás/BA CEP: 45360-000 — Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J: 16.434.219/0001-39 — E-mail: camara.maracas(QQgmail.com
Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
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