| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Protocolo Municipal de Ação para Casos de Violência no Ambiente Escolar |
| native_id | 1333 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMAR,ANMUNICIPAL DAE MARACÃS MANHÃ • GR INDICAÇÃO N° /2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR JONAS BERNARDO DE AMORIM M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS. AUTOR: NOELIA DE SOUZA NOVAES O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que seja realizada a implementação de um Protocolo Municipal de Ação para Casos de Violência no Ambiente Escolar, estabelecendo procedimentos claros de prevenção, acolhimento, registro, encaminhamento e acompanhamento de ocorrências envolvendo: • estudantes com professores; • estudantes com estudantes; • professores com estudantes; • demais situações de violência física, psicológica, verbal, moral ou virtual no ambiente escolar. O protocolo deverá orientar as unidades escolares sobre fluxos de atuação, responsabilidades institucionais, medidas educativas, proteção às vítimas, garantia do contraditório e acionamento dos órgãos competentes quando necessário, incluindo Conselho Tutelar, rede de assistência social, serviços de saúde e autoridades policiais, nos casos previstos em lei. Também se sugere que sejam promovidas capacitações periódicas para gestores, professores e equipes pedagógicas, bem como campanhas educativas voltadas à cultura de paz, respeito mútuo e mediação de conflitos no ambiente escolar. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo fortalecer a segurança, o respeito e a convivência saudável no ambiente escolar, diante do aumento de situações de violência e conflitos envolvendo estudantes, professores e demais membros da comunidade escolar. A ausência de procedimentos padronizados pode gerar insegurança, omissão, tratamento inadequado das ocorrências e agravamento dos conflitos. Dessa forma, a criação de um protocolo específico permitirá que as escolas tenham diretrizes claras e uniformes sobre como agir diante de cada situação, assegurando proteção às vítimas, responsabilização adequada e encaminhamento correto dos casos. Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 CNP.7: 76.434.279/0007-39 - E-mail: camara.maracasggmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS JUNTOS, CONSTRUíMOS O AMANHÃ • Além disso, o protocolo contribuirá para a promoção de um ambiente escolar mais seguro, humanizado e acolhedor, garantindo suporte às equipes pedagógicas e fortalecendo ações preventivas voltadas à cultura de paz e ao respeito dentro das instituições de ensino. A medida também busca preservar a integridade física e emocional de estudantes e profissionais da educação, promovendo respostas rápidas, organizadas e compatíveis com a legislação vigente e com os princípios de proteção integral da criança e do adolescente. Diante da relevância do tema, solicita-se a atenção do Poder Executivo para a adoção das providências necessárias. Sala das Sessões, de s-~ de 2026. Yern na nr.J0 Noelia de Souza Novaes vereadora -- «4(( Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracás/BA • CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 CNPJ: 76.434.219/0007-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br