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materia nº 156/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 156 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaProtocolo Municipal de Ação para Casos de Violência no Ambiente Escolar
native_id1333

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO 
CÂMAR,ANMUNICIPAL DAE MARACÃS
MANHÃ 
• GR 
INDICAÇÃO N° /2026 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JONAS BERNARDO DE AMORIM 
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS. 
AUTOR: NOELIA DE SOUZA NOVAES 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal, por meio da 
Secretaria Municipal de Educação, que seja realizada a implementação de um 
Protocolo Municipal de Ação para Casos de Violência no Ambiente Escolar, 
estabelecendo procedimentos claros de prevenção, acolhimento, registro, 
encaminhamento e acompanhamento de ocorrências envolvendo: 
• estudantes com professores; 
• estudantes com estudantes; 
• professores com estudantes; 
• demais situações de violência física, psicológica, verbal, moral ou virtual 
no ambiente escolar. 
O protocolo deverá orientar as unidades escolares sobre fluxos de atuação, 
responsabilidades institucionais, medidas educativas, proteção às vítimas, 
garantia do contraditório e acionamento dos órgãos competentes quando 
necessário, incluindo Conselho Tutelar, rede de assistência social, serviços de 
saúde e autoridades policiais, nos casos previstos em lei. 
Também se sugere que sejam promovidas capacitações periódicas para 
gestores, professores e equipes pedagógicas, bem como campanhas educativas 
voltadas à cultura de paz, respeito mútuo e mediação de conflitos no ambiente 
escolar. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo fortalecer a segurança, o respeito e a 
convivência saudável no ambiente escolar, diante do aumento de situações de 
violência e conflitos envolvendo estudantes, professores e demais membros da 
comunidade escolar. 
A ausência de procedimentos padronizados pode gerar insegurança, omissão, 
tratamento inadequado das ocorrências e agravamento dos conflitos. Dessa 
forma, a criação de um protocolo específico permitirá que as escolas tenham 
diretrizes claras e uniformes sobre como agir diante de cada situação, 
assegurando proteção às vítimas, responsabilização adequada e 
encaminhamento correto dos casos. 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNP.7: 76.434.279/0007-39 - E-mail: camara.maracasggmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUíMOS O AMANHÃ 
•
Além disso, o protocolo contribuirá para a promoção de um ambiente escolar 
mais seguro, humanizado e acolhedor, garantindo suporte às equipes 
pedagógicas e fortalecendo ações preventivas voltadas à cultura de paz e ao 
respeito dentro das instituições de ensino. 
A medida também busca preservar a integridade física e emocional de 
estudantes e profissionais da educação, promovendo respostas rápidas, 
organizadas e compatíveis com a legislação vigente e com os princípios de 
proteção integral da criança e do adolescente. 
Diante da relevância do tema, solicita-se a atenção do Poder Executivo para a 
adoção das providências necessárias. 
Sala das Sessões, de s-~ de 2026. 
Yern na nr.J0 
Noelia de Souza Novaes 
vereadora 
-- «4(( 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracás/BA • CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 76.434.219/0007-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br 

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