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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS
PODER LEGISLATIVO
EXMO. JONAS BERNARDO AMORIM
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MARACÁS
EMENDA SUPRESSIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 001/2025
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos
termos do artigo 257, $ 1º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO
DE LEI Nº 001/2025.
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os incisos II, III, IV, V, do artigo 3º do projeto de lei do Projeto de Lei Nº
001/2025.
Plenário da Câmara de Vereadores de 10 de janeiro de 2025
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade alterar e adequar a redução da proposição no
intuito que seja observada todas as ponderações contidas e a realidade do município.
Heugen\e K es Meira
Pça Rui Barbosa nº 655 — Centro — Maracas/BA\CEP: 45360-000 — Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J: 16.434.219/0001-39 — E-mail: camara.maracas@gmail.com Sit br
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