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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS TS s ) CAMARA MUNICIFA NSCIPAL PODER LEGISLATIV DE MARACÁS-BA N OL
13 JAN, 2025
PROTOCOLO
.EXMO. JONAS BERNARDO AMORIM
MD. PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE MARACAS Senvierdr
EMENDA ADITIVA 002 - PROJETO DE LEL 001/2025
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos
termos do artigo 257, $ 2° do Regimento Interno, propde a seguinte emenda ao PROJETO
DE LEI N° 001/2025.
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se paragrafo 2° ao Arts.2°, a0 Projeto de Lei nº 001/2025 com a seguinte
redação:
§ 2º - As contratações previstas nos Incisos I a XII poderdo ser formalizadas quando
excedidas/esgotadas vagas do quadro do concurso publico, Regime Especial de Direito
Administrativo- REDA ou outra forma de seleção já especifica em lei.
PREFEITURA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPALDE MARA‘CAS DE A%ACAS
APROVA ET : emSUh o JUSTIFICATIVA: 17 JA 205
EarucasJ.L . .
Presidente:
%
> PROTOCOLO
Projeto de Lei da condigdo de contratagdo por tempo determinado para atender a
necessidade temporéria de excepcional interesse publico, visto que enquanto venha ocorrer
concurso publico, porém no municipio possui outros tipos de processo seletivo como por
exemplo: Regime Especial de Direito Administrativo- REDA e Credenciamento. Foi
Praça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracés/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: (73) 3533-2395
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site: https://www.camaramaracas.ba .gov.br/ SAPL: sapl.maracas.ba.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS
PODER LEGISLATIVO
sugerido as especificações acima apresentada na adição do PL 001/2025, cujo objetivo é
garantir a contratação não apenas quando não dispuser concurso público, buscando amparar
a contratação por meio desta lei quando vagas excedidas ou esgotadas nos processos
seletivos citados ou outros tipos já existentes.
‘ KLt $x Gomes de Oliveira 00
Vereador
Praca Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracds/BA CEP: 45360-000 -Tele/Fax: (73) 3533-2395
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site: https://www.camaramaracas.ba.gov.br/ SAPL: sapl.maracas.ba.leg.br
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