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CÂMARA MUNICIPA# DE
MARACAS
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS-BA
No LD
13 JAN, 2025
EXMO. JONAS BERNARDO AMORIM PROT Lô
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MARACÁS SE
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2025 - PROJETO DE LEI 001/2025
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos
termos do artigo 257, $ 3º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO '
DE LEI Nº 001/2025.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifique a redação do inciso XII do artigo 2° do Projeto de Lei 001/2025,
o qual passara a vigorar nestes termos:
XII - Ao suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente providas
pela nomeação de candidatos aprovados em concurso público, Regime Especial de Direito
Administrativo - REDA ou outro meio de seleção enquanto ndo for realizado outro
instrumento destes. CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS É APROVADO 3PV E :
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei da condição de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, visto que enquanto venha ocorrer
concurso público, porém no município possui outros tipos de processo seletivo como por
exemplo: Regime Especial de Direito Administrativo- REDA e Credenciamento. Foi
sugerido as especificações acima apresentada na —modificação do PL 001/2025, cujo
objetivo é garantir a contratação não apenas quando não dispuser concurso
Praça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: (73) 3533-2395
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: https://www.camaramaracas.ba.gov.br/ — SAPL: sapl.maracas.ba.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
PODER LEGISLATIVO
publico, buscando amparar a contratagdo por meio desta lej quando vagas excedidas ou esgotadas nos processos seletivos citados ou outros tipos ja existentes.
Maracés — Ba, 10 de janeiro de 2024.
ador
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARACAS
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PROTOCOLO
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