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materia nº 3/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2025 - PROJETO DE LEI 001/2025
native_id177

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei nº 695/2025.
2025-01-13 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal, por meio do Autógrafo n° 007/2025.
2025-01-10 Matéria aprovada
2025-01-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-01-08 Matéria inclusa no Expediente
2025-01-07 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-30T10:47:48.240440-03:00 Aprovada por maioria simples 7 3 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPA# DE 
MARACAS 
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS-BA 
No LD 
13 JAN, 2025 
EXMO. JONAS BERNARDO AMORIM PROT Lô 
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MARACÁS SE 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2025 - PROJETO DE LEI 001/2025 
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos 
termos do artigo 257, $ 3º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO ' 
DE LEI Nº 001/2025. 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifique a redação do inciso XII do artigo 2° do Projeto de Lei 001/2025, 
o qual passara a vigorar nestes termos: 
XII - Ao suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente providas 
pela nomeação de candidatos aprovados em concurso público, Regime Especial de Direito 
Administrativo - REDA ou outro meio de seleção enquanto ndo for realizado outro 
instrumento destes. CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS É APROVADO 3PV E : 
JUSTIFICATIVA: 
O Projeto de Lei da condição de contratação por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público, visto que enquanto venha ocorrer 
concurso público, porém no município possui outros tipos de processo seletivo como por 
exemplo: Regime Especial de Direito Administrativo- REDA e Credenciamento. Foi 
sugerido as especificações acima apresentada na —modificação do PL 001/2025, cujo 
objetivo é garantir a contratação não apenas quando não dispuser concurso 
Praça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: (73) 3533-2395 
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: https://www.camaramaracas.ba.gov.br/ — SAPL: sapl.maracas.ba.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
PODER LEGISLATIVO 
publico, buscando amparar a contratagdo por meio desta lej quando vagas excedidas ou esgotadas nos processos seletivos citados ou outros tipos ja existentes. 
Maracés — Ba, 10 de janeiro de 2024. 
ador 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MARACAS 
17 JA%ZI!ZS 
@A 
PROTOCOLO 
Praca Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracds/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: (73) 3533-2395 C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-miil: ‘camara.maracas@gmail.com Site: https://www.ca maramaracas.ba.gov.br/ SAPL: sapl.maracas.ba.leg.br 

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